Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

PORTARIA 04/2015 - DESIGNAÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO - PNAIC

PORTARIA 04/2015/SME

Dispõe sobre a designação de professora efetiva para atuar como Orientadora de estudo no Programa de formação Continuada de Professores Alfabetizadores, no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e dá outras providências.

O Secretario Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, Considerando o item IV do art. 7° da Resolução n° 04, de 27 de fevereiro de 2013, que trata das responsabilidades do município,

RESOLVE

Art. 1º. Designar a Professora Pedagoga efetiva, VILMA SANTINA DA SILVA, CPF: 451.985.431-87, RG 064021186, SSP/MT, para atuar como Orientadora de Estudo no Programa de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Art. 2º. As atribuições da Orientadora de Estudo são:

a) Participar dos encontros presenciais junto às IE’s alcançando no mínimo 75% de presença; b) Assegurar que todos os professores alfabetizadores sob sua responsabilidade assinem o Termo de Compromisso do Bolsista, encaminhando-os ao coordenador geral da Formação na IE’s; c) Ministrar a formação aos professores alfabetizadores do município e os remanescentes do Estado; d) Planejar e avaliar os encontros de formação junto aos professores alfabetizadores; e) Acompanhar a prática pedagógica dos professores alfabetizadores; f) Avaliar os professores alfabetizadores cursistas quanto à freqüência, à participação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto; g) Efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos professores alfabetizadores; h) Analisar os relatórios das turmas de professores alfabetizadores e orientar os encaminhamentos; i) Manter registro de atividades dos professores alfabetizadores em suas turmas de alfabetização; j) Avaliar, no SisPacto, a atuação dos formadores, dos coordenadores das ações do Pacto no município; k) Apresentar às IE’s formadora os relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos professores alfabetizadores.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrário.

Carlinda, 26 de junho de 2015.

Ademar Borges

Secretário Municipal de Educação