Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

PORTARIA N.º 351/2015

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 247/2013 de 11 de Junho de 2013, publicada em 12 de Junho de 2013, ficando:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL à servidora Sra. ELZA BISPO DE OLIVEIRA.”

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentando-se no art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 70/2012, de 29 de março de 2012 c/c art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº. 937/2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, resolve:

Art. 2º. Conceder o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, à servidora Sra. ELZA BISPO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG n°. 234373 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n°. 091.754.401-30, servidora pública, efetiva no cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil III, Ref. CE-14, Classe-A-Nível-04, Matrícula n. 203805, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do PREVI-SINOP, n.º 2013.03.00000002, a partir de 04 de Junho de 2013 até posterior deliberação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

SINOP - MT, 25 de Junho de 2015

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop-MT