Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

DECRETO Nº. 145/2015

DATA: 26 de junho de 2015.

SÚMULA: Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social/Sinop - MT. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada em Sinop - MT, no dia 28 de Julho de 2015, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 2º. A VI Conferência Municipal de Assistência Social terá como temas:

I. Dignidade Humana e Justiça Social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo;

II. Participação Social como fundamento do pacto federativo no SUAS;

III. Primazia da responsabilidade do Estado: Por um SUAS publico e universal;

IV. Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação no pacto federativo;

V. Assistência Social é o direito no âmbito do pacto federativo.

Art. 3º. A VI Conferência Municipal de Assistência Social será precedida de etapas estabelecidas em Pré Conferências, a serem realizadas nas dependências dos CRAS do município nos quais serão escolhidos e indicados os delegados para participar da Conferência Oficial no dia 28 de julho.

Art. 4º. A VI Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Sinop -MT e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice Presidente.

Art. 5º. O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Assistência Social será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e publicado em portaria pelo prefeito municipal de Sinop - MT.

Parágrafo único. O regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da VI Conferência Municipal de Assistência Social, inclusive sobre o processo de escolha de delegados (as).

Art. 6º. As despesas com a organização e realização da VI Conferência Municipal de Assistência Social, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação- SMASTH.

Art. 7º. As despesas de deslocamentos dos delegados (as) municipais para a participação na Conferência Estadual de Assistência Social, serão custeadas pelo município.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 26 de junho de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

IVONE LATANZI DA COSTA

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

JOÃO CARLOS GIRARDI

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social