Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2018.

DECRETO Nº 296/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

DECRETO Nº 296/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELA MORTE DO CIDADÃO ANTONIO MARQUES DA SILVA (ANTONIO LAPIDÁRIO).

O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, especialmente o art. 72, IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o falecimento do Sr. ANTONIO MARQUES DA SILVA (ANTONIO LAPIDÁRIO, nesta data,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado a partir de hoje, 06 de outubro de 2018, Luto Oficial por 03 (três) dias, em virtude do falecimento do cidadão nortelandense, Senhor ANTONIO MARQUES DA SILVA (ANTONIO LAPIDÁRIO) nesta data (06/12/2018).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.06.12.2018.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito MunicipalDECRETO Nº 296/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELA MORTE DO CIDADÃO ANTONIO MARQUES DA SILVA (ANTONIO LAPIDÁRIO).

O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, especialmente o art. 72, IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o falecimento do Sr. ANTONIO MARQUES DA SILVA (ANTONIO LAPIDÁRIO, nesta data,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado a partir de hoje, 06 de outubro de 2018, Luto Oficial por 03 (três) dias, em virtude do falecimento do cidadão nortelandense, Senhor ANTONIO MARQUES DA SILVA (ANTONIO LAPIDÁRIO) nesta data (06/12/2018).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.06.12.2018.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal