Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa BATISTA VANO & CIA LTDA, CNPJ Nº 11.002.989/0001-99, com sede à Rua Francisco Mendes de Moraes, nº 855, centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pela Srª Maria de Lourdes Batista Vano, brasileira, casada, portadora do RG nº 15826936-6 SSP/SP e CPF nº 202.761.068-57, residente na Rua Francisco Mendes de Moraes, nº 855, centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para PRESTAR SERVIÇOS conforme os termos do Edital de Licitação e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE EVENTOS, EM ATENDIMENTO AOS DIVERSOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI. Nas características e quantitativos descritos no anexo I do edital.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

BATISTA VANO & CIA LTDA

CNPJ Nº 11.002.989/0001-99

Item

Material

UN

Qtde.

Vl. Unitário

Vl. Total

1

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO MISS 3ª IDADE.

UN

1,00

3.800,00

3.800,00

2

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE: COM FORNECIMENTO DE TAMPAO, TOALHAS, UTENSILIOS PARA SERVIR ALIMENTAÇÃO E DECORAÇÃO - EVENTO PARA 100 PESSOAS.

UN

21,00

1.500,00

31.500,00

3

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE: COM FORNECIMENTO DE TAMPAO, TOALHAS, UTENSILIOS PARA SERVIR ALIMENTAÇÃO E DECORAÇÃO - EVENTO PARA 200 PESSOAS.

UN

6,00

3.000,00

18.000,00

4

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO DA EXPO TAQUARI.

UN

1,00

15.000,00

15.000,00

5

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO PARA ENCONTROS REGIONAIS.

UN

2,00

3.500,00

7.000,00

6

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO PARA DESFILE DE SETE DE SETEMBRO

UN

1,00

7.000,00

7.000,00

7

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO PARA FESTIVAL DE MUSICA

UN

1,00

8.500,00

8.500,00

8

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO FESTIVAL DE PRAIA

UN

1,00

3.500,00

3.500,00

9

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO PARA FORMATURA DA PRE ESCOLA.

UN

1,00

12.800,00

12.800,00

10

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO DO DIA DO PROFESSOR.

UN

1,00

6.000,00

6.000,00

11

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO DO CASAMENTO COMUNITARIO.

UN

1,00

4.950,00

4.950,00

12

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DECORACAO DE AMBIENTE EM EVENTO BAILE DE DEBUTANTES

UN

1,00

25.800,00

25.800,00

TOTAL R$ 143.850,00

VALOR POR EXTENSO: CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos serviços contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS

4.1 - A entrega dos serviços serão fracionadas, onde o Município solicitará a quantidade de acordo com a necessidade, devendo a entrega dos materiais e montagens da decoração, ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias corridos à contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser montado o rol decorativo em local indicado pelo município, de acordo com o cronograma do anexo I do edital.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos serviços.

4.4 - No ato da entrega dos materiais locados, passarão por conferência, de modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 2 (duas) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos serviços de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos serviços.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.00.08.241.6080.2169.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 157)

03.110.00.08.241.6080.2169.33.90.39.0000.0129003000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 158)

03.110.00.08.244.6050.2180.33.90.39.0000.0100055000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 159)

03.110.00.08.244.6120.2168.33.90.39.0000.0129004000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 160)

03.110.00.08.244.6120.2168.33.90.39.0000.0129008000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 161)

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.140.00.08.244.6050.2208.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 760)

02.140.00.08.244.6050.2206.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 762)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.00.10.122.7050.2108.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 480)

05.130.00.10.301.7010.2096.33.90.39.0000.0114008000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 481)

05.130.00.10.301.7010.2187.33.90.39.0000.0114000602 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 484)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 746)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.00.04.122.3010.2008.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 749)

GABINETE DO PREFEITO

02.010.00.04.122.2010.2004.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 750)

GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.00.13.392.8050.2047.33.90.39.0000.0100000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (SOLICITAÇÃO 752)

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal nº 339/2017.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos serviços deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 03 de maio de 2018.

FÁBIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal

BATISTA VANO & CIA LTDA

Contratada

Testemunhas:

Assinatura:_________________ Assinatura: ________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

Assessor Jurídico