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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.044/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI ME, CNPJ Nº: 15.156.053/0001-73, com sede à Av. Amazonas, nº 1171, Centro, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representado pelo Sr. Mathias Neves de Oliveira Filho, Brasileiro, Solteiro, portador do RG nº 1455270-1 SSP/MT e CPF nº 036.236.301-36, residente na Rua Poxoréo, nº 1036, Centro na cidade de Rondonópolis - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E EXPEDIENTE, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E DE EXPEDIENTE, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA. Nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.
1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI ME
CNPJ Nº: 15.156.053/0001-73
ITEM | MATERIAL | UN | QNTD | MARCA | V. UNT. | V. TOTAL |
14 | CARTOLINA COMUM EM CORES DIVERSAS, GRAMATURA 120G/M², COM DIMENSOES 600X400MM | UN | 410 | JANADAIA | R$ 0,39 | R$159,90 |
17 | ENVELOPE SACO 24X34 CM (CORES DIVERSAS) - MEDIDA PAPEL A4 | UN | 320 | FORONI | R$ 0,17 | R$ 54,40 |
18 | ESTILETE LARGO 14,5CM, COM TRAVA DE SEGURANCA, EM PLASTICO RESISTENTE - GRANDE | UN | 29 | MASTEPRINT | R$ 1,30 | R$ 37,70 |
20 | FITA ADESIVA (CREPE) 16MMX50MT | UN | 142 | ADERE | R$ 3,05 | R$433,10 |
24 | MOLHA DEDO 12GR (UMIDIFICADOR DE DEDOS) - ANTI BACTERIANO, FORMULA ANTISEPTICA E ANTI-ALERGICA, INODORO, NAO TOXICO, COMPOSICAO: ACIDO GRAXO E GLICOIS. | UN | 16 | CARBRINK | R$ 1,60 | R$ 25,60 |
39 | TECIDO NAO TECIDO (TNT) - ROLO COM 100MT MEDINDO 1,40 MTS DE LARGURA - GRAMATURA 60 - COR A ESCOLHER. | UN | 22 | SUL BRASIL | R$ 110,00 | R$2.420,00 |
41 | LAPIS PRETO DE GRAFITO HB Nº 02 HEXAGONAL - CAIXA COM 144 UNIDADES (GRAFITE ESCRITA MACIO/COR VERDE/ULTRA RESISTENTE, NAO LASCA) - COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, INDUSTRIA BRASILEIRA, SELO DO INMETRO, 1º LINHA. | UN | 85 | BRW | R$49,90 | R$4.241,50 |
49 | GRAMPEADOR P/ 30 FOLHAS PARA GRAMPO 26/6, COM BASE METÁLICA, COM ALAVANCA PINTADA NA COR PRETA, BASE MACIA, CABO ERGOMETRICO, COM DEPÓSITO DE GRAMPO EM INOX E CAPACIDADE PARA 1(UMA) BARRA COM APROXIMADAMENTE 105 GRAMP | UN | 15 | BRW | R$20,00 | R$300,00 |
53 | CLIPS PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO/GALVANIZADO, Nº 3/0, FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM - CAIXA COM 500 UNIDADES | UN | 8 | OFFICEBR | R$ 8,30 | R$ 66,40 |
54 | CLIPS PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO/GALVANIZADO, Nº 6/0, FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM - CAIXA COM 220 UNIDADES | UN | 10 | OFFICEBR | R$ 8,30 | R$ 83,00 |
55 | CLIPS PARA PAPEL, EM ACO NIQUELADO/GALVANIZADO Nº 8/0, FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM - CAIXA COM 180 UNIDADES | UN | 5 | OFFICE BR | R$ 8,30 | R$ 41,50 |
71 | PASTA CATALOGO COM 100 ENVELOPES - 243X333MM - PRETA. | UN | 9 | ROMITEC | R$14,65 | R$131,85 |
82 | CARIMBO PEDAGOGICO DE INCENTIVO | UN | 3 | CARLU | R$22,15 | R$ 66,45 |
83 | CLIPS PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO/GALVANIZADO Nº 4/0, FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM - CAIXA COM 390 UNIDADES | UN | 4 | OFFICE BR | R$ 8,30 | R$ 33,20 |
88 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE - ROLO 45CMX10MTS (COMPOSICAO: FILME POLIOLEFINICO, ADESIVO A BASE D'AGUA NOR TOXICO E PAPEL SILICONADO). | UN | 2 | PLAVITEC | R$25,00 | R$ 50,00 |
89 | PERFURADOR PARA 100 FOLHAS, CORPO TODO METALICO, BASE PLASTICA, DIAMETRO DO FURO 6MM - GRANDE | UN | 2 | BRW | R$ 110,90 | R$221,80 |
91 | GRAMPEADOR P/ 100 FOLHAS, 75G/M², P/ GRAMPO 23/6 A 26/13 CORPO TODO EM METAL, CAPACIDADE 1 PENTE INTEIRO, BASE MACIA, CABO ERGOMETRO, COR PRETO | UN | 5 | BRW | R$30,39 | R$151,95 |
101 | BRINQUEDO - JOGO DE MEMORIA ASSOSSIACAO DE IDEIAS, MALETA COM 28 PECAS, DE PLASTICO, COM SELO DO INMETRO. | UN | 16 | CARLU | R$43,00 | R$688,00 |
102 | BRINQUEDO - JOGO DE MEMORIA DIVISAO SILABICA, MALETA COM 28 PECAS, DE PLASTICO, COM SELO DO INMETRO. | UN | 13 | CARLU | R$40,00 | R$520,00 |
105 | BRINQUEDO INFANTIL - FAZENDINHA. BRINQUEDO COM PECAS PRODUZIDAS EM PLASTICO, DECORADA, CONTEM 1 BASE CENARIO 50X50CM EM PAPEL ACARTONADO, ACOMPANHA 1 KIT COM 14 ANIMAIS DA FAZENDA E 1 ARVORE EM PLASTICO. | UN | 22 | ARTBRINK | R$82,95 | R$1.824,90 |
153 | RAQUETE PARA TENIS DE QUADRA - JR INFANTIL, MATERIAL: GRAFITE Nº26, 1º LINHA | UN | 4 | WILSON | R$ 164,80 | R$659,20 |
TOTAL | R$12.210,45 |
VALOR POR EXTENSO: DOZE MIL DUZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS
3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.
3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 - Os materiais serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.
4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.
4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.
4.3 - O objeto da presente Ata deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.
4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.
6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da Ata.
7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS
8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA -DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.02.781.9110.2055.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.13.392.8050.2046.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 16 de maio de 2018.
________________________
FABIO MAURI GARBUGIO
PREFEITO MUNICIPAL
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Mathias Neves de Oliveira Filho
M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI ME
CNPJ Nº: 15.156.053/0001-73
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________ Assinatura:_______________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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IRAN NEGRÃO FERREIRA
ASSESSOR JURÍDICO