Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2015 – DO 1º PROCESSO ELEITORAL

A Comissão Organizadora do 1º Processo Eleitoral Unificado de Conselheiros Tutelares, no Município de Tabaporã/MT, constituída por meio da RESOLUÇÃO normativa cmdca Nº 004/2015, de 28, de Maio de 2015, publicada e retificada em 05 de junho do corrente ano, no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Jornal da AMM, usando de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO, nos termos do Edital do 1º Processo Eleitoral Unificado de Conselheiros Tutelares, no Município de Tabaporã/MT, nº 001/2015:

CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Processo de Escolha da Eleição Unificada em todo território Nacional dos Membros dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO que nesta data encerra o prazo das inscrições e que o número de interessados até então inscritos é aquém do esperado;

CONSIDERANDO a necessidade de restarem ao final do processo seletivo, um numero mínimo de 10 candidatos habilitados ao pleito;

CONSIDERANDO a Lei nº 987, de 17 de junho de 2015, que aumentou a remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO a reunião realizada pela Comissão Organizadora, no dia 25 de junho de 2015, na qual fora eleita a sua mesa diretora e tomadas as seguintes decisões:

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrições para o processo Eleitoral Unificado de Conselheiros Tutelares no Município de Tabaporã/MT, por mais 10 (dez) dias, período compreendido entre 29/06/2015 à 08/07/2015;

Art. 2º Alterar o Anexo II, do Edital 001/2015, que refere-se ao cronograma do 1º Processo Eleitoral Unificado para Conselheiros Tutelares, o qual passará a constar com a redação, que segue em anexo;

Art. 3º Fica alterado o Art. 14 do Edital 001/2015, passando a constar como remuneração dos Conselheiros Tutelares, o importe de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

Art. 4º Fica retificado o Art. 19, inciso X, do Edital 001/2015, que passam a ter a seguinte redação:

Onde se lê:

X - Ser submetido à entrevista e teste psicológico;

Leia-se:

X - Ser submetido à entrevista com avaliação psicológica;

Art. 5º Fica retificado o Art. 49, do Edital 001/2015, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 49 – A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o procedimento de entrevista com avaliação psicológica específica, o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.

Art. 6º Esta Edital Complementar entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Tabaporã – MT, 29de Junho de 2015.

ALIYSSON DENARDE ANTONIASSI GILBERTO REIS CALADO DA SILVA

Presidente Vice Presidente

MARCIA DA SILVA COSTA CARMINE MARIA BERGMANN

1ª Secretária 2ª Secretária

Anexo II

29/06/2015

à

08/07/2015

08:00 às 11:00

e das

13:00 às 17:00 h

Período de Inscrições dos Candidatos ao Processo Seletivo Simplificado

Secretaria Municipal de Ação Social

10/07/2015

A partir das

07:00h

Divulgação da Relação de Inscrições

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm

10/07/2015

à

14/07/2015

08:00 às 11:00

e das

13:00 às 17:00

_Prazo para Interposição de Recursos das Inscrições Indeferidas; e

_Prazo para Impugnação de Candidatura.

Secretaria Municipal de Ação Social

15/07/2015

Até as 14:00 h

Julgamento dos Recursos das Inscrições Indeferidas;

Secretaria Municipal de Ação Social

15/07/2015

Até as 17:00 h

Prazo final para Notificação do Candidato com pedido de Impugnação de sua candidatura

Endereço indicado pelo candidato na inscrição

16/07/2015

à

20/07/2015

08:00 às 11:00

e das

13:00 às 17:00

Prazo para apresentação de defesa, contra pedido de Impugnação/candidatura

Secretaria Municipal de Ação Social

21/07/2015

8:00 as 14:00 h

Julgamento dos recursos e pedidos de Impugnação

Secretaria Municipal de Ação Social

22/07/2015

A partir das

08:00h h

Divulgação da Relação de Candidaturas Deferidas pela Comissão Especial

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm

22/07/2015

à

27/07/2015

08:00 às 11:00

e das

13:00 às 17:00h

Prazo para Interposição de Recursos ao CMDCA, das decisões de 1º Instancias, Julgadas pela Comissão Especial.

Secretaria Municipal de Ação Social

28/07/2015

Até as 17:00 h

Notificação da parte contraria a Interposição de Recursos ao CMDCA

Local indicado pelo candidato em sua inscrição.

29/07/2015

à

30/07/2015

08:00 às 11:00

e das

13:00 às 17:00h

Prazo para apresentação de defesa sobre Recursos Interposto ao CMDCA

Secretaria Municipal de Ação Social

30/07/2015

à

31/07/2015

Até as 14:00 h

Prazo para Julgamento dos Recursos Interposto ao CMDCA

Secretaria Municipal de Ação Social