Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2018.

CONTRATO Nº 161/2018

“Contrato de prestação de serviço que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D´OESTE e de outro lado W GARCIA FREITAS”.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa W GARCIA FREITAS com sede na Rua das Laranjeiras, nº 1413 sala B, Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 31.446.528.598/0001-10, neste ato representada por Wesley Garcia Freitas, portador da cédula de identidade RG nº MG-15.745.519 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 089.357.356-63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo 2980/2018 e Inexigibilidade de Licitação nº 005/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente termo regula-se mediante as disposições da Lei nº.8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em prestação de serviços médicos, a serem realizados nos termos da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1 O prazo para execução dos serviços será em conformidade com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela abaixo:

ITEM

LOCAL DE PRESTAÇÃO DOSERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR(R$)

47233

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

Serviço de enfermagem para realização de plantões de 12 horas ininterruptas (período noturno e diurno, conforme escala); Permanecer no local e atender toda a demanda de urgências e emergências; Se for o caso, acompanhar paciente em transporte inter-hospitalar, com suporte básico e/ou avançado, quando solicitado pela Central Estadual de Regulação de Urgência ‘e Emergência.

R$ 250,00

(por plantão)

DEJULIOCAMPOSParágrafo único – Os serviços que forem executados com vício ou defeito em virtude da ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, serão repostos sobexclusiva e integral responsabilidade do CREDENCIADO, sem ônus para o CREDENCIANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. Os valores dos serviços prestados estão estabelecidos na Cláusula Terceira, deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. CREDENCIADO obriga-se a:

a) Atender aos eventos/ações previstos no presente termo, conforme ordem de serviço;

DEJULIOCAMPOSb) Comparecer sem atrasos aos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde para a prestação de serviços, cumprindo integralmente a jornada/horas estabelecidos para cada um;

c) Informar, no caso de impossibilidade de atendimento, com 05 (dias) dias de antecedência, de forma a nãocomprometer a realização do serviço;

5.2. A CREDENCIANTE obriga-se a:

a) Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais do Credenciado, de acordo com a proposta apresentada e após atesto pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento/fiscalização do serviço;

b) Informar ao Credenciado com 05 (cinco) dias de antecedência da realização do evento.

Parágrafo segundo - A ação da Fiscalização não exonera o credenciado de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado se atendidas às seguintes condições:

a) Atestado do recibo ou fatura;

6.2. Não será permitido o pagamento de eventos sem a prévia e formal autorização da Secretaria Municipal de Saúde;

6.3. O prazo de pagamento é o estabelecido no art.5º, §3º e art.40, XIV, “a”da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2018, iniciando-se na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. O credenciado ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto deste TERMO, incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), ambas sobre o valor global do TERMO, no caso do atraso ser igual ou superior a 15 (quinze) dias observando-se também, neste caso, as demais sanções previstas na legislação pertinente, no caso de, sem justa causa e já advertida não cumprira contendo com as obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente justificado e aceitos a juízo do CREDENCIANTE.

DEJULIOCAMPOS§1º-Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada no “Caput” desta cláusula, o contratado terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário o CREDENCIANTE ficará no direito de rescindir este TERMO.

§2º- A multa, que porventura for aplicada será descontada do primeiro faturamento seguinte à data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal/Fatura.

§3º- Pela inexecução total ou parcial deste TERMO, o CREDENCIANTE poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao credenciado as seguintes sanções:

I- Advertência;

II- Multa;

III- Suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o CREDENCIANTE, por um prazo não superior a 02(dois) anos.

CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO

9.1 A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº.8.666/93,em sua redação atual, ocorrendo os seguintes motivos:

A) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;

B) Razões de interesse público de alta relevância e pleno conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE;

C) O atraso superior de 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CREDENCIANTE, decorrente dos serviços já prestados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CREDENCIADO o direito de optar pela suspensão temporária do cumprimento de suas obrigações até quê seja normalizada a situação;

D) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo por parte do CREDENCIADO.

§1º-Está assegurado o direito a rescisão contratual para ambas as partes, conforme preceituam os artigos 78 a 80 da Lei n.º8.666/93, em sua redação atual.

CLÁUSULADÉCIMA–DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

(356/2018) 3.3.90.39.00.00.00.00.102 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAPUBLICAÇÃO

11.1. O presente Termo será publicado em forma de extrato, no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido pelo Parágrafo Único do Art.61 da Lei nº.8.666/93, em sua redação atual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Para dirimir as questões oriundas deste TERMO, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda–MT, preterindo outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

Conquista D’Oeste – MT, 14 de novembro de 2018.

Maria Lucia de Oliveira Porto Wesley Garcia Freitas

Prefeita Municipal Credenciado

Representante Legal da Contratante Representante Legal da Contratada

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG: