Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

​LEI 861/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI 861/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2018, NO VALOR DE R$ 483.347.05, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial no orçamento financeiro de 2018, no valor de 483.347,05 (Quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), adicionando recursos ao orçamento do município, provenientes de tendência excesso de arrecadação, por meio de Transferência de Convênios do Ministério da Saúde, conforme convenio número 857653/2017 entre a prefeitura Municipal de Canabrava do Norte e o FUNASA, para fazer frente às despesas segue abaixo descrita:

ADICIONAR

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIVIDADE: 1056 – CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS

ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00.00.00 ----------- R$ 483.347,05

CODIGO REDUZIDO:– OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO: 0123 – Transferência de Convênio – Saúde

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar Especial aberto no Valor de 483.347,05 (Quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), decorrente do Convênio citado, será utilizado tendência de excesso de arrecadação pela liberação do próprio Convênio, de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, § 3º, da Lei n. 4.320/64, e art. 167, V, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo I a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2018, Lei nº 771/2017 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo I da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 748/2018, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02 de maio de 2018, revogando-se e as disposições em contrário em especial a Lei 821/2018 de 02 de maio de 2018.

Canabrava do Norte - MT, 10 de Dezembro de 2018.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal