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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
LEI N. 867/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 685/2017, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Altera os cargos previstos no Art. 35º, § 1º, inciso V, VIII e XIII, e a nomenclatura do § 2º, e da alínea “a”, do inciso I, bem como o quantitativo das alíneas “b” e “c”, do inciso I, do referido § 2º, do art. 35º, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 35º. [...]
§ 1º. [...]
V – Gerência de Gestão de Frotas e Contratos – GEFROCONT;
a) Setor de Peças e Reparos;
b) Setor de Manutenção e Combustível.
[...]
VIII - Gerência de Convênios e Prestação de Contas - GECONPRES;
[...]
XIII – Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GEPALMO;
[...]
§ 2º. Fica criada na Secretaria Municipal de Administração a seguinte estrutura de cargos comissionados:
I – Cargos Comissionados:
a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Administração;
b) 06 (seis) cargos de Coordenador;
c) 05 (cinco) cargos de Gerente;
[...]
Art. 2º. Altera o artigo 91º, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que trata do Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 91º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal a prover, de acordo com a conveniência, oportunização e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, os cargos de provimento em comissão instituídos por esta Lei.”
Art. 3º. Altera o anexo I, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que trata do Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, que passa a viger com a seguinte redação:
“[...]
4. Da Secretaria Municipal de Administração – SAD
[...]
V – Gerência de Gestão de Frotas e Contratos – GEFROCONT;
a) Setor de Peças e Reparos;
b) Setor de Manutenção e Combustível.
[...]
VIII - Gerência de Convênios e Contratos - GECONPRES;
[...]
XIII – Gerência de Patrimônio e Almoxarifado – GEPALMO;
[...]”
Art. 4º. Altera o anexo II, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que trata do limite quantitativo e a classificação da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, que passa a viger com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | QDE |
[...] | |||
Gerente de Gestão de Frotas e Contratos | GEFROCONT | R$ 2.750,00 | 01 |
Gerente de Convênios e Prestação de Contas | GECONPRES | R$ 2.750,00 | 01 |
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado | GEPALMO | R$ 2.750,00 | 01 |
[...] |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
__________________________________
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL