Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

​LEI N. 867/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

LEI N. 867/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 685/2017, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Altera os cargos previstos no Art. 35º, § 1º, inciso V, VIII e XIII, e a nomenclatura do § 2º, e da alínea “a”, do inciso I, bem como o quantitativo das alíneas “b” e “c”, do inciso I, do referido § 2º, do art. 35º, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 35º. [...]

§ 1º. [...]

V – Gerência de Gestão de Frotas e Contratos – GEFROCONT;

a) Setor de Peças e Reparos;

b) Setor de Manutenção e Combustível.

[...]

VIII - Gerência de Convênios e Prestação de Contas - GECONPRES;

[...]

XIII – Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GEPALMO;

[...]

§ 2º. Fica criada na Secretaria Municipal de Administração a seguinte estrutura de cargos comissionados:

I – Cargos Comissionados:

a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Administração;

b) 06 (seis) cargos de Coordenador;

c) 05 (cinco) cargos de Gerente;

[...]

Art. 2º. Altera o artigo 91º, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que trata do Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 91º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal a prover, de acordo com a conveniência, oportunização e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, os cargos de provimento em comissão instituídos por esta Lei.”

Art. 3º. Altera o anexo I, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que trata do Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, que passa a viger com a seguinte redação:

“[...]

4. Da Secretaria Municipal de Administração – SAD

[...]

V – Gerência de Gestão de Frotas e Contratos – GEFROCONT;

a) Setor de Peças e Reparos;

b) Setor de Manutenção e Combustível.

[...]

VIII - Gerência de Convênios e Contratos - GECONPRES;

[...]

XIII – Gerência de Patrimônio e Almoxarifado – GEPALMO;

[...]”

Art. 4º. Altera o anexo II, da Lei Municipal n. 685/2017, de 10/01/2017, que trata do limite quantitativo e a classificação da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, que passa a viger com a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

QDE

[...]

Gerente de Gestão de Frotas e Contratos

GEFROCONT

R$ 2.750,00

01

Gerente de Convênios e Prestação de Contas

GECONPRES

R$ 2.750,00

01

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

GEPALMO

R$ 2.750,00

01

[...]

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

__________________________________

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL