Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

LEI N. 872/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

LEI N. 872/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 828/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a súmula, da Lei Municipal n. 828/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 2º. Altera o “caput” do Art. 1º, da Lei Municipal n. 828/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito suplementar no orçamento financeiro de 2018, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), adicionando recursos ao orçamento do município, provenientes de excesso de arrecadação, por meio de por meio de Transferência de Convênios que deu origem a Proposta 36000.1140612/01-700 tendo como Tipo de Proposta o Incremento PAB, Tipo de Recurso: Emenda entre a prefeitura Municipal de Canabrava do Norte e o Ministério da Saúde, para fazer frente às despesas segue abaixo descrita:

[...]”

Art. 3º. Altera o “caput” do Art. 2º, da Lei Municipal n. 828/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrente do Convênio citado, será utilizado o excesso de arrecadação pela liberação do próprio Convênio, de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, § 3º, da Lei n. 4.320/64, e art. 167, V, da Constituição Federal.

[...]”

Art. 4º. Permanece inalterado todas as demais disposições contidas na da Lei Municipal n. 828/2018, de 02 de maio de2018.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos jurídicos e legais a 02 de maio de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 10 de dezembro de 2018.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal