Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

​LEI N. 873/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

LEI N. 873/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 825/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a súmula, da Lei Municipal n. 825/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 2º. Altera o “caput” do Art. 1º, da Lei Municipal n. 825/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito suplementar no orçamento financeiro de 2018, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) adicionando recursos ao orçamento do município, provenientes de tendência excesso de arrecadação que se deu origem a proposta 0672-2018 entre a prefeitura Municipal de Canabrava do Norte e a Secretaria de Estado de Cultura- SEC, p, para fazer frente às despesas segue abaixo descrita:

[...]”

Art. 3º. Altera o “caput” do Art. 2º, da Lei Municipal n. 825/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no Valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) decorrentes do Convênio citado, será utilizado o excesso de arrecadação pela liberação do próprio Convênio, de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, § 3º, da Lei n. 4.320/64, e art. 167, V, da Constituição Federal.

[...]”

Art. 4º. Altera o “caput” do Art. 5º, da Lei Municipal n. 825/2018, de 02 de maio de2018,que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 5º. Permanece inalterado todas as demais disposições contidas na da Lei Municipal n. 825/2018, de 02 de maio de2018.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos jurídicos e legais a 02 de maio de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 10 de dezembro de 2018.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal