Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2018.

​DECRETO Nº 56/2018 Em, 10 de dezembro de 2018.

“DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO e dá outras providencias”

O Exmº Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a obrigatoriedade da Contabilidade da Prefeitura Municipal encerrar a escrituração total do exercício financeiro no dia 31 de dezembro de cada ano;

Considerando a insuficiência e contingenciamento das dotações orçamentárias, os quais poderiam ser insuficientes para suportar os gastos do último mês do ano;

Considerando o pequeno volume de serviço nos setores da Educação, em razão das férias escolares, no setor de Obras Públicas, face a estação chuvosa, no de Tributação e Administrativo, ambos em razão do fim do ano;

Considerando as festividades natalinas e de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Araguaiana - MT, no período de 13 de dezembro de 2018 a 06 de Janeiro de 2019.

Parágrafo único: No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.

Art. 2º Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.

Parágrafo Único – O servidor que for se ausentar no período do recesso fora do município deverá comunicar com antecedência ao Secretário Municipal.

Art. 3º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

Art. 4º Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares.

Art. 5º Havendo necessidade os servidores poderão ser convocados a trabalhar e deverão atender de imediato.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal