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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 016/2018 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Interino, ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhora ADRIANA POQUIVIQUI PEDRAÇA, Brasileira, Solteira, Residente e Domiciliada na Rua E, C. 29, QD. 14, Bairro Vila Real, em Cáceres-MT, portadora do RG n° 1435934-0 SSP/MT e CPF n° 630.773.101-04, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, considerando o Edital nº 005/2018 – Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação, ADRIANA POQUIVIQUI PEDRAÇA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, conforme encaminhamento.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 03 de Dezembro 2018 e término em 03 de Dezembro 2019.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 959,43 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão/Unidade | Funcional Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
020601 | 2024 | 319004 | 102 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 26 de Novembro de 2018.
_______________________________________
ADRIANA POQUIVIQUI PEDRAÇA
Contratada
________________________________________
ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES
Contratante
TESTEMUNHAS:
___________________________________ __________________________________
CPF nº ___________________________ CPF nº__________________________
Afixado em: 03.12.18