Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2018.

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA – MT E O SENHOR JULIO RICARDO SCHLOSSER PERIA - “PROJETO MAIS MEDICO PARA O BRASIL”.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ-03.238.920/0001-30, com sede à Avenida Mato Grosso, 175, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Portador da Cédula de Identidade RG: nº. 250859 SSP/AL e do CPF: nº. 0999.414.364.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravantee o Sr. JULIO RICARDO SCHLOSSER PERIA, Brasileiro, Cédula de Identidade nº 180445170 – SSP/MT e do CPF nº 067.717.401-29, residente em Nova Olímpia - MT, ora denominado de MEDICO INTERCAMBISTA, para efeito deste instrumento ajustam e reciprocamente acordam a celebração do presente Termo de Compromisso para adesão ao Projeto Mais Médico para o Brasil no Município de Nova Olímpia – MT, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fundamentação Legal

1.1 - O presente Termo de Compromisso fundamenta-se na Portaria Interministerial nº 1.369 de 08/07/2013 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médico para o Brasil; Termo de Adesão e Compromisso para a adesão ao Projeto Mais Médico para o Brasil firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Nova Olímpia – MT em 02/04/2014; Lei nº 12.871 de 22/10/2013 que institui o Programa Mais Médico e dá outras providências e no Decreto Municipal nº 040 de 30/06/2014 que normatiza a concessão de ajuda de custo em pecúnia aos profissionais vinculados ao Município de Nova Olímpia através do Projeto Mais Médicos para o Brasil do Ministério da Saúde e dá outras providências,

CLAUSULA SEGUNDA – Do Objeto

2.1 – O presente termo tem como objeto corroborar o compromisso entre o MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA – MT e o MEDICO INTERCAMBISTA, na definição de obrigações e responsabilidades mútuas com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, atribuições, condições de trabalho e local para desenvolvimento das atividades do projeto.

CLAUSULA TERCEIRA – Do Compromisso do Município

3.1 – O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT executará suas ações no Projeto Mais Médicos para o Brasil orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definidas nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de Outubro de 2011;

3.2 – Priorizar a alocação, garantindo a inserção do MÉDICO INTERCANBISTA em equipes da atenção básica nas modalidades previstas na Política de Atenção Básica;

3.3 – Garantir a concessão de ajuda de custo em pecúnia para moradia e alimentação do MÉDICO INTERCAMBISTA;

3.4 – Fornecer condições adequadas para o exercício das atividades do MÉDICO INTERCAMBISTA, conforme exigências da Política Nacional da Atenção Básica, tais como: ambientes adequados com segurança e higiene,

fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades;

3.5 – Oferecer moradia e alimentação adequadas para o MÉDICO INTERCAMBISTA, conforme critérios estabelecidos em edital.

3.6 – Assegurar ao MÉDICO INTERCAMBISTA, sem prejuízo da percepção da ajuda de custo, 30 (trinta) dias de recesso por ano por participação no Projeto Mais Médico para o Brasil.

CLAUSULA QUARTA – Do Compromisso do MÉDICO INTERCAMBISTA.

4.1 - O MÉDICO INTERCAMBISTA executará suas ações correspondentes ao cargo de Médico, desempenhando suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, com carga horária de 40 horas semanais.

4.2 – São deveres do MÉDICO INTERCAMBISTA além de outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto em editais e termos de adesão e compromisso:

I – Exercer com zelo e dedicação as ações de capacitação;

II – Observar as leis vigentes bem como normas regulamentares;

III – Atender com presteza e urbanidade os usuários do SUS bem como os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

IV – Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VII – Cumprir a carga horária fixada para as atividades do projeto, conforme definido pelos supervisores do município;

4.3 – É vedado ao MÉDICO INTERCAMBISTA:

I – Ausentar-se de suas atividades profissionais sem prévia anuência do município ou supervisor;

II – Exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas pelo projeto;

CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo.

4.1 – O MÉDICO INTERCAMBISTA exercerá suas atividades profissionais no município pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início de suas funções, ou seja, 03 de Dezembro de 2018 e termino em 12 de Dezembro de 2021 conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Nova Olímpia – MT e Ministério da Saúde, sem que isso concorra para qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza;

CLÁUSULA SEXTA – Da Ajuda de Custo.

6.1 - Durante o prazo mencionado na Cláusula Quinta, o MÉDICO INTERCAMBISTA receberá uma ajuda de custo mensal no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$1.625,00 (um mil e trezentos reais) para o custeio de moradia e R$ 875,00 para o custeio de alimentação, que serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olímpia-MT, na conta individual vinculada ao Banco do Brasil;

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Recurso Orçamentário.

7.1 - O recurso orçamentário necessário e suficiente para o pagamento da ajuda de custo está livre e comprometido no elemento de despesas

339036.0000, podendo ser ajustado de acordo com as alterações orçamentárias posteriores (crédito adicional);

CLÁUSULA OITAVA – Das Disposições Finais.

8.1 – As eventuais controvérsias surgidas durante a execução do presente termo de compromisso poderão ser dirimidas administrativamente entre os partícipes, baseando-se em todos os instrumentos legais já colacionados acima.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nova Olímpia-MT, 03 de Dezembro de 2017.

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JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

CPF:099.414.364-87

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SERGIO SCHEFER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CPF: 700.484.281-91

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JULIO RICARDO SCHLOSSER PERIA

MÉDICO INTERCAMBISTA

CPF: 067.717.401-29