Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE PARALIZAÇÃO/SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA Nº 45/2016 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 19.384,68M² DE PAVIMENTAÇÃO EM TSD EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA CONSDEPI CONSTRUTORA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o Município de BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Jose Humárcio Carlos Ferreira, S/Nº, centro devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor RONALDO ROSA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus do Araguaia – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 11899018 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 842.922.881-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa: CONSDEPI CONSTRUTORA LTDA EPP, com sede a Rua São Paulo, nº 1.040, Parque Industrial, na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.850-000 devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 12.123.368/0001-26 e Inscrição Estadual n.º 013.430.793-3, representada por seu representante legal Sr. Divair Aparecido de Pieri, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado a Rua Antonio Prado, nº 1.077, Jardim Riva, Primavera do Leste/MT, portador da CI/RG n.º 4.364.581-1 SSP/PR e CPF/MF n.º 894.059.949-72, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.conforme cláusulas e condições a seguir:
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato de Execução de Obra – EXECUÇÃO DE 19.384,68M² DE PAVIMENTAÇÃO EM TSD EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, firmado entre as partes acima qualificadas em 23/09/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente termo tem por objeto a Paralização/Suspenção da Ordem de Serviços referente ao Contrato nº 45/2016, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE 19.384,68M² DE PAVIMENTAÇÃO EM TSD EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE CONVENIO N. 1086/2016/SECID.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 2.2 – A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender a Ordem de Serviços de execução da obra referente ao contrato nº 045/2016, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato do crédito do recurso não ter sido repassado ao município até o presente momento, sendo o mesmo, condicionante para a continuidade da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1 – O prazo de execução do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Bom Jesus do Araguaia- MT, 24 de Setembro de 2018.
RONALDO ROSA DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
CONSDEPI CONSTRUTORA LTDA EPP
Contratada