Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2018.

​DECRETO MUNICIPAL N° 070 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 13 de dezembro de 2018, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Adilson Sebastião da Silva, vulgo “Adilson da Farmácia”, ocorrido em 12 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Itiquira no decorrer de sua vida como cidadão itiquirense;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Luto Oficial nas repartições Públicas Municipais no dia 13 de dezembro de 2018 e Ponto Facultativo a partir das 12h00min, em virtude do falecimento da Sr. Adilson Sebastião da Silva.

Parágrafo Único.O ponto facultativo de que trata o caput deste artigo não abrange os órgãos/unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais para a população, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância e limpeza pública, bem como os prazos licitatórios e administrativos que não serão interrompidos/suspenso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL