Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2018

LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2018

ALTERA A DATA BASE E ÍNDICE FINANCEIRO PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 271/1997 E 559/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que a Revisão Geral Anual/RGA dos servidores públicos do Município de Araputanga/MT deverá ocorrer no mês de fevereiro de cada ano, levando em consideração a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre os meses de fevereiro a janeiro.

Parágrafo Único: Para a Revisão Geral Anual de 2019 será levado em consideração à variação do índice supracitado entre os meses de Maio/2018 a Janeiro/2019.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Revisão Geral Anual por Decreto Municipal nos termos do que dispõe a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 271/1997 e 559/2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal