Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

RESOLUÇÃO N.° 010/CMDCA/2017

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO 2º SUPLENTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GESTÃO 2016/2019 CONFORME EDITAL Nº 028/CMDCA/2015 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES ESTADO DE MATO GROSSO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barra do Bugres – MT, no uso de suas atribuições legais com base no seu Regimento Interno, Na Lei Municipal n° 841/90, reestruturada pela Lei Municipal n.° 2.019/2012 e na Lei Federal n.° 8.069/90,

CONSIDERANDO: Que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA texto Art. 131).

CONSIDERANDO: Que o conselho Tutelar deverá ser composto por 05 (cinco) membros conforme disposto no Art. 132 na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e Art. 15 da Lei Municipal nº. 1.858/2009.

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1°- Convocar o 2° Suplente do Processo de Escolha do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Barra do Bugres, o Senhor Evanildo Ramos da Cruz, que tem como prazo (05) cinco dias úteis a contar da data desta publicação para apresentar-se perante este conselho.

Art. 2º- A presente convocação dar-se-á para substituição dos membros titulares afastados pelo motivo de férias conforme Cronograma publicado pela Resolução nº 008/CMDCA/2018.

Paragrafo único. A inobservância do prazo disposto no Art. 1º será presumida a desistência do candidato e será realizada a convocação do próximo suplente.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada as disposições contrarias.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

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SARA PEDRO DA SILVA

Presidente CMDCA

Barra do Bugres - MT

Barra do Bugres-MT, 17 de dezembro de 2018.