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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA, NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º. Solicitar e determinar a instauração de sindicância para apuração dos supostos fatos relatados na Reclamação nº 36885 (Procedimento SIMP 003283-005/2018) registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 29/10/2018, em tese atribuídos ao Servidor Público Municipal Otoniel Rodrigues de Souza, inscrito no CPF sob nº 217.974.028-03 e matrícula nº 1591, cargo: Enfermeiro 30 HORAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Nomeia a Comissão Disciplinar, que será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
- Dieniffer Moura da Silva - CPF: 033.735.651-38 - Matrícula: 1593 - Cargo: Agente Administrativo.
- Jailton Francisco de Bomfim – CPF: 780.844.151-15 – Matrícula: 39 – Cargo: Professor de Licenciatura Plena.
- Fabiana Izabel Ferron Pavan – CPF: 004.191.821-52 – Matrícula: 1540 – Cargo: Fisioterapeuta.
Art. 3º. A Comissão Disciplinar será presidida pela Senhora Dieniffer Moura da Silva.
Art. 4º. O prazo de conclusão da sindicância será de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 5º. Os servidores designados para compor a Comissão Disciplinar ficam dispensados de suas atividades normais nos dias da coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
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EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
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Na data supra