Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2018.

EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Municipal N.º 2.875, de 10 de abril de 2008, e na Lei Complementar Municipal N.º 192, de 17 de outubro de 2014, com as devidas alterações, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo Procurador do Município, de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme consta do Anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos (PROAD/GEC).

1.2. O concurso público de que trata este Edital compreenderá duas etapas: a primeira, constituída de Prova Objetiva e a segunda, de Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas, versando sobre conhecimentos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos; a Prova Discursiva consistirá da redação de um texto para demonstração de conhecimento aplicado, por meio de uma peça administrativa ou judicial.

1.2.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas em um mesmo dia; a Objetiva, no período matutino e a Discursiva, no período vespertino.

1.3. As provas serão aplicadas somente na cidade de Tangará da Serra.

1.4. O presente concurso público destina-se ao provimento de vaga e formação de cadastro de reserva (CR), para a ampla concorrência e, unicamente à formação de cadastro de reserva (CR), para as Pessoas com Deficiência (PcD), conforme consta do Anexo II deste Edital.

1.5. Para fim deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, considerado aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo, considerados cargo e vaga constantes do Anexo II deste Edital.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do estado de Mato Grosso.

1.7. O cronograma de realização do concurso consta no Anexo I deste Edital.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DA VAGA, DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

2.1. O cargo, os requisitos básicos e a vaga constam do Anexo II deste Edital.

2.2. O vencimento e a carga horária semanal do cargo constam do Anexo III deste Edital.

2.3. A descrição sumária do cargo consta do Anexo IV deste Edital.

2.4. O regime jurídico para o cargo de que trata este Edital é o regime estatutário do Município de Tangará da Serra, regulado pela Lei Complementar nº 006/1994.

2.5. O regime de previdência dos servidores municipais de Tangará da Serra é o Regime de Previdência Própria do Instituto de Previdência do Município de Tangará da Serra - MT (SERRAPREV).

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, tanto em vaga destinada à ampla concorrência quanto em cadastro de reserva (CR) destinado às Pessoas com Deficiência (PcD).

3.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 4 deste Edital. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste Edital, deverá, obrigatoriamente, entregar os documentos elencados no subitem 4.4 na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, no endereço apresentado no subitem 4.2.

3.3. A inscrição com pagamento de taxa somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 5 deste Edital.

3.4. A inscrição para concorrer ao cadastro de reserva destinado às Pessoas com Deficiência somente poderá ser realizada via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos dos itens 4 e 5, conforme o caso, e do item 6 deste Edital. Nesse caso, o candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste edital, deverá, obrigatoriamente, entregar/encaminhar a documentação referida no subitem 6.10, de acordo com o estabelecido nos subitens 6.11 e 6.12 deste Edital

3.5. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.6. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais);

3.6.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.6.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.7. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

3.8. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

3.8.1. O nome do candidato deverá ser preenchido sem abreviações, em conformidade com o documento oficial de identidade.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/PROAD/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

3.9.1. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

3.10. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

3.11. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, instituída pela Portaria nº 1.243, de 05 de novembro de 2018 e os funcionários da UFMT/PROAD/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, pais, irmãos e filhos.

3.11.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoa de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

3.12. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.13. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no subitem 10.1 deste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que for doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Municipal nº 1.312, de 30 de maio de 1997.

4.2. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem 4.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 8 horas do dia 14 de janeiro de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de janeiro de 2019, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, após a inscrição, deverá entregar, até o dia 18 de janeiro de 2019, os documentos relacionados no subitem 4.4 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra: Avenida Brasil, n.º 2.351 – N, Bairro Jardim Europa – Tangará da Serra – MT, durante seu horário normal de funcionamento (das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas).

4.2.1. A entrega dos documentos referidos no subitem 4.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

4.3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes, requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

4.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio via internet do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. O requerimento de inscrição assinado deverá ser entreguejunto com a documentação relativa à isenção, relacionada no subitem 4.4 deste Edital; o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser devidamente carimbado/autenticado por servidor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serrano momento da entrega dessa documentação.

4.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa no caso previsto no subitem 4.1 a serem entregues na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra:

a) cópia do requerimento de inscrição devidamente assinada;

b) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF;

c) cópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

4.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nas alíneas de a) a c) do subitem anterior.

4.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

4.7. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não entregar ou entregar incompleta adocumentação, não atendendo ao disposto no subitem 4.4; ou

d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2 deste Edital; ou

4.8. A partir de 28 de janeiro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

4.8.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

4.9. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição requerida nos termos do subitem 4.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo a cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.

4.10. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público como candidato pagante, deverá imprimir a Guia de Recolhimento no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 29 de janeiro de 2019 e 16 horas do dia 15 de fevereiro de 2019, e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 3.6 até odia 15 de fevereiro de 2019, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

4.10.1. A Guia de Recolhimento a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

4.11. A Guia de Recolhimento a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

4.12. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

4.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

4.14. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento da Guia de Recolhimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4.15. A UFMT não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada somente via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 14 de janeiro de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de fevereiro de 2019.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

5.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão da Guia de Recolhimento, opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição.

5.4. A Guia de Recolhimento a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser impresso até às 16 horas do dia 15 de fevereiro de 2019.

5.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até odia 15 de fevereiro de 2019, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

5.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.7. A UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

6. DO CADASTRO DE RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1. No presente concurso público haverá inscrição apenas para cadastro de reserva para os inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

6.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso às Pessoas com Deficiência (PcD), observado o disposto no § 1.º do art. 21 da referida Lei Complementar, e conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

6.3. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

6.4. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.5. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo a que está concorrendo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

6.6. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

6.7. Para concorrer ao cadastro de reserva destinado a PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência.

6.8. O candidato que, no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), não será desta forma considerado para efeito de concorrer ao Cadastro de Reserva destinado a PcD.

6.9. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual N.º 114/2002, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.10. Para inscrição no Concurso Público ao Cadastro de Reserva (CR) destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original ou fotocópia) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

6.10.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições.

6.11. O candidato com pagamento de taxa de inscrição que efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá encaminhar, obrigatoriamente, via Correios, o laudo referido no subitem 6.10 deste Edital, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2019, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) à Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá. Oendereçamento do envelope com a documentação referida acima deverá ser feito conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

6.12. O candidato que requerer isenção do pagamento da taxa e efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverá, obrigatoriamente, entregar, simultaneamente, os documentos elencados nos subitens 4.4 e 6.10 na Prefeitura de Tangará da Serra, no endereço apresentado no subitem 4.2 até o dia 18 de janeiro de 2019.

6.13. O encaminhamento ou entrega do laudo médico (original ou fotocópia), conforme subitens 6.10, 6.11 e 6.12 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado ou entregue por terceiros, a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

6.13.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado neste edital, ou ainda, não encaminhar ou não entregar o referido documento.

6.13.1.1. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

6.14. A UFMT/PROAD/GEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino, no caso de envio da documentação pelos Correios.

6.15. O laudo médico (original ou fotocópia) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.

6.16. O candidato PcD aprovado no concurso, após a nomeação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, com vista à confirmação da deficiência declarada, bem assim a análise de compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

6.16.1. Na hipótese de desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

6.16.2. O candidato qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele prestadas no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; o Código Internacional de Doenças (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho das funções do cargo.

6.16.3. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na alínea “j” do subitem 17.1 deste Edital.

6.16.4. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

6.17. As vagas que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso, reservadas a candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), que não forem providas, seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao cargo, observada a ordem de classificação.

6.18. A partir de 26 de fevereiro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição para concorrer na condição de PcD.

6.18.1. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 3.11 deste Edital; ou

b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 4.2 e 5.1 deste Edital, ou

c) cujo pagamento tenha sido efetuado fora dos prazos/horários fixados nos subitens 4.10 e 5.5 deste Edital; ou

d) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

e) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

f) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

g) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2. A partir de 26 de fevereiro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida).

7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas Objetiva e ou Discursiva.

8.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; provas, cartão de respostas da prova objetiva e folhas de resposta da prova discursiva ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante; carteira para canhoto.

8.2. O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior deverá ser realizado pelo candidato no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrição.

8.3. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as Provas Objetiva e ou Discursiva deverá, até às 17 horas do dia 20 de março de 2019, requerê-lo à UFMT/PROAD/GEC pelo telefone (65) 3313-7281.

8.4. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.2 ou 8.3, observando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

8.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação das provas, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual N.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

8.6.1. A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem anterior, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

8.6.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da(s) Prova(s) em igual período.

8.6.3. A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do filho, conforme estabelecido no subitem 8.6, não usufruirá do benefício da referida lei.

8.7. Não estão inclusos no atendimento diferenciado: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

9. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

9.1. Para prestar as Provas Objetiva e Discursiva do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

9.2. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

9.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

9.4.1. O Boletim de Ocorrência, para fim deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização das provas.

9.5. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 9.4 e 9.4.1, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

9.5.1. O candidato que realizar qualquer das provas em caráter condicional deverá, ao final das mesmas, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Cadernos de Provas, Cartão de Respostas da Prova Objetiva e Folhas de Resposta da Prova Discursiva.

10. DA RELAÇAO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS

10.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade, data de nascimento e nome do cargo, estará disponível, em lista aberta, a partir do dia 07 de março de 2019, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e também no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10.1.1. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade deverão ser comunicadas no dia das Provas, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

10.2. A partir de 15 de março de 2019, serão divulgadas, em lista aberta, as informações referentes aos locais (nome do estabelecimento, sala e endereço) e aos horários de realização das Provas Objetiva e Discursiva, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações quando da divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos e dos locais/horários das provas.

11. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

11.1. As Provas Objetiva e Discursiva de que trata este Edital serão aplicadas no dia 24 de março de 2019, somente na cidade de Tangará da Serra; a Prova Objetiva será realizada no período matutino e a Discursiva, no vespertino.

11.1.1. Os locais (nome de cada estabelecimento, sala e endereço) e os horários de realização das Provas Objetiva e Discursiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 10.2 deste Edital.

11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as Provas Objetiva e Discursiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início de cada prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

11.3. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das Provas Objetiva e Discursiva serão fechados, impreterivelmente, no horário fixado para o início de cada prova, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

11.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização das Provas Objetiva e ou Discursiva. O candidato que não realizar qualquer das provas por questão de identificação, bem como aquele que não comparecer no local e horário estabelecidos, qualquer que seja a alegação, será automaticamente eliminado do concurso.

11.5. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, no período matutino, e as Folhas de Resposta da Prova Discursiva, no período vespertino.

11.5.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão e nas Folhas de Resposta e assiná-los em campo apropriado.

11.5.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e ou nas Folhas de Resposta da Prova Discursiva, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.

11.6. Prova Objetiva

11.6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma responderá acertadamente ao comando da questão. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital.

11.6.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

11.6.3. A duração da Prova Objetiva será 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.

11.6.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva terá direito à compensação, nos termos dos subitens 8.6.1 e 8.6.2 deste Edital.

11.6.4. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituído por erro ou dano provocados pelo candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Prova.

11.6.5. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/PROAD/GEC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

11.6.6. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas, após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido.

11.6.7. A pontuação, na Prova Objetiva, de cada candidato não eliminado do concurso corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões.

11.6.8. Na Prova Objetiva não será permitido o uso de qualquer fonte de consulta.

11.6.9. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita no dia 25 de março de 2019, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

11.6.10. Caberá recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.6.11. A partir de 08 de abril de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva.

11.6.12. Caberá recurso contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.6.13. A partir de 12 de abril de 2019 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva após a análise dos recursos.

11.7. Prova Discursiva

11.7.1. Farão a Prova Discursiva todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Prova Discursiva somente os candidatos com pontuação na Prova Objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, até a 30.ª (trigésima) posição; havendo empate na 30.ª posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação serão selecionados para a correção da Prova Discursiva, ainda que ultrapassado o limite referido.

11.7.1.1. Os candidatos não selecionados de acordo com o subitem anterior estarão eliminados do concurso.

11.7.1.2. A partir de 12 de abril de 2019 serão divulgadas, em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, a relação contendo nome, número do documento de identidade e a pontuação obtida na Prova Objetiva, após análise dos recursos, e também a relação dos candidatos selecionados para a correção da Prova Discursiva.

11.7.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da redação de um texto para demonstração de conhecimento aplicado, por meio de uma peça administrativa ou judicial, e versará sobre conteúdo pertinente aos Conhecimentos Específicos constantes do Anexo VI deste Edital.

11.7.3. O candidato deverá transcrever, com letra legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, o texto definitivo da Prova Discursiva para o espaço indicado nas Folhas de Resposta que será o único documento válido para correção. As folhas para rascunho no Caderno de Prova serão de preenchimento facultativo e não valerão para correção.

11.7.4. O texto definitivo da Prova Discursiva ou fragmento dele, escrito fora do espaço destinado nas Folhas de Resposta, e resposta a lápis terão pontuação zero.

11.7.5. As Folhas de Resposta não serão substituídas por erro de preenchimento ou dano provocados pelo candidato.

11.7.6. A duração da Prova Discursiva será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado à transcrição do texto definitivo da Prova Discursiva para as Folhas de Resposta.

11.7.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Discursiva terá direito à compensação, nos termos dos subitens 8.6.1 e 8.6.2 deste Edital.

11.7.7. Na Prova Discursiva será permitida a consulta à legislação, desde que os textos estejam DESACOMPANHADOS de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções de tribunais, devendo o candidato trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de, em caso de uso desses materiais, ser eliminado do certame.

11.7.8. O material de consulta pode apresentar grifos (sublinhados), marcas feitas com pincel/caneta “marca textos”, post-it (pequeno papel com adesivo em seu verso) desacompanhados de comentários, comparações, anotações, ou símbolos, que possam ser caracterizados como anotações não permitidas. Em resumo, é permitida a consulta de Legislação Seca, podendo o candidato levar seus códigos (ou Vade Mecum), sem remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações, remissões ou similares ou folhas avulsas desde que atenda ao disposto no subitem 11.7.7 deste Edital.

11.7.9. Todo material utilizado pelos candidatos, a título de consulta, será rigorosamente submetido à inspeção, antes do início e ou durante a realização da prova, por fiscais especialmente designados para este fim.

11.7.10. É proibida a utilização, para consulta, de meios eletrônicos, tais como: e-book, tablet, kindler, e-reader e similares ou qualquer outro meio em formato eletrônico.

11.7.11. O texto da Prova Discursiva será avaliado notadamente quanto à correta indicação do tipo de peça administrativa ou judicial cabível, ao domínio do conteúdo jurídico relacionado ao tema abordado e ao conhecimento da Língua Portuguesa, demonstrando capacidade de exposição do pensamento, domínio da escrita padrão e poder de argumentação.

11.7.12. A correção da Prova Discursiva será realizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela UFMT/PROAD/GEC, que manterá as identidades em sigilo.

12.7.12.1. Para efeito de correção da Prova Discursiva, serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a sua produção, ou seja:

a) Domínio da língua escrita padrão (norma culta): pontuação máxima 5 pontos;

b) Tipo de peça cabível e prazo legal: pontuação máxima 5 pontos;

c) Endereçamento ao juízo/Tribunal competente: pontuação máxima 5 pontos;

d) Qualificação das partes: pontuação máxima 3 pontos;

e) Desenvolvimento (argumentos de fato e de direito; preliminares e mérito): pontuação máxima 25 pontos;

f) Pedidos: pontuação máxima 5 pontos;

g) Fechamento: pontuação máxima 2 pontos

11.7.13. Nas Folhas de Resposta da Prova Discursiva, é proibida a identificação do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura é obrigatória.

11.7.14. Ao candidato que fizer, em suas Folhas de Resposta, qualquer marca que o identifique fora do campo apropriado referido no subitem anterior, será atribuída pontuação zero à Prova Discursiva.

11.7.15. A partir de 22 de abril de 2019, será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Discursiva.

11.7.16. Caberá recurso contra desempenho (pontuação) na Prova Discursiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.7.17. A partir de 30 de abril de 2019 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Discursiva após a análise dos recursos.

12. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS

12.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) imediatamente após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova;

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação das provas, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a UFMT/PROAD/GEC poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2 horas e 30 minutos (duas horas e trinta minutos) do início da Prova Objetiva, no período matutino, e 2 horas (duas horas) do início da Prova Discursiva, no período vespertino, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva, e seu Caderno de Prova e suas Folhas de Resposta da Prova Discursiva, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova na última meia hora de prova;

k) após o término de cada prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva; seu Caderno de Prova e suas Folhas de Resposta da Prova Discursiva, ressalvado o disposto na alínea “j”.

12.2. Será eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; ou

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; ou

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas alcoolizado e/ou portando arma; ou

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, tablet etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta, ressalvado o disposto nos subitens 11.7.7 e 11.7.8 deste Edital; ou

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas; ou

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; ou

h) não realizar qualquer das Provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ou as Folhas de Resposta da Prova Discursiva; ou

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ou as Folhas de Resposta da Prova Discursiva; ou

j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; ou

k) não atender às determinações do presente Edital; ou

l) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; ou

m) obtiver, na Prova Objetiva, pontuação inferior a 50% da pontuação máxima dessa Prova; ou

n) não for selecionado para correção da Prova Discursiva de conformidade com o que estabelece o subitem 11.7.1 deste Edital; ou

o) obtiver na Prova Discursiva pontuação inferior a 50% da pontuação máxima dessa Prova.

12.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

12.4. A UFMT/PROAD/GEC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Caberá recurso à UFMT/PROAD/GEC contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) desempenho (pontuação) na Prova Objetiva;

f) desempenho (pontuação) na Prova Discursiva.

13.2. O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação:

a) da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), se recurso contra indeferimento desse pedido.

d) do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;

f) do desempenho (pontuação) na Prova Discursiva, se recurso contra esse desempenho;

13.2.1. O horário para interposição de recurso será das 8 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia.

13.2.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pela Prefeitura de Tangará da Serra.

13.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição paga deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto no subitem 5.5 deste Edital.

13.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva deverá haver a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico, se assim o desejar.

13.2.5. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/PROAD/GEC.

13.2.6. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Discursiva, o candidato deverá apresentar argumentação justificando a discordância da pontuação divulgada pela UFMT/PROAD/GEC.

13.2.7. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente.

13.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

13.5. A Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso terá os prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma do Concurso para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos.

13.6. O acesso aos pareceres referentes aos recursos interpostos e as alterações do gabarito preliminar da Prova Objetiva e do desempenho nas Provas Objetiva e Discursiva, caso ocorram, serão disponibilizados, exclusivamente, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, esta valerá para todos os candidatos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

13.8. Os resultados das análises dos recursos referidos no subitem 13.1 deste Edital serão divulgados na internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

19.9. Da decisão final da Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO + PD, em que PO é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva e PD, a pontuação por ele obtida na Prova Discursiva.

14.2. Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 14.1 deste Edital.

14.3. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:

1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

2.o) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

3.o) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

14.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. O resultado final do concurso público de que trata este edital será divulgado no dia 30 de abril de 2019.

15.2. O resultado final referido no subitem anterior será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em lista aberta, contendo a relação dos candidatos classificados no concurso público, organizada em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação.

15.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

16.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Prefeito do Município de Tangará da Serra e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

16.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato do Prefeito publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

16.3. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comparecer para tomar posse no prazo legal.

16.4. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.

16.5. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

16.6. Os candidatos classificados, excedentes à vaga atualmente existente, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

17. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

17.1. Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) ter sido classificado no presente concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar os requisitos básicos exigidos para o cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

g) não estar incompatibilizado para a contratação em cargo público;

h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

j) Ser considerado apto na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

k) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

l) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir, inclusive, em instruções normativas expedidas pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT.

17.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 17.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.

17.3. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 17.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

18.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

18.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

18.4. Todas as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.

18.5. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.

18.6. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – Avenida Brasil, n.º 2.351 – Bairro N, Jardim Europa – Tangará da Serra – MT – CEP: 78300-000. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

18.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso público da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos, no que se refere à realização deste concurso público.

18.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

18.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

18.9. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A impugnação deverá ser interposta via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, das 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo dia.

18.9.1. Solicitação de impugnação do edital sem a devida fundamentação será desconsiderada automaticamente.

18.10. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Concurso; Anexo II: Cargo / requisitos básicos / vaga; Anexo III: Cargo / carga horária semanal / vencimento; Anexo IV: Descrição Sumária do cargo; Anexo V: Prova Objetiva: total de questões / matérias / distribuição das questões por matéria / valor de cada questão / pontuação máxima; Anexo VI: Conteúdos programáticos das Provas; Anexo VII: Modelo de endereçamento de envelopes.

Tangará da Serra/MT, 18 de dezembro de 2018.

FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA MARIA DAS GRAÇAS SOUTO

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ANEXO I DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital

18/12/2018

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Inscrição paga

De 14/01/2019 a 14/02/2019

www.ufmt.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 14/01/2019 a 17/01/2019

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Data limite para entrega da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição

18/01/2019

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Data limite para entrega do Laudo Médico junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidato com solicitação de isenção, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

18/01/2019

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

28/01/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa.

Das 8 horas do dia 29/01 às 18 horas do dia 30/01/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa.

06/02/2019

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Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.

De 29/01 a 15/02/2019

Agências bancárias

Data limite para o pagamento da Guia de Recolhimento relativo à taxa de inscrição

15/02/2019

Agências bancárias

Data limite para encaminhamento do Laudo Médico: candidatos pagantes da taxa inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD)

15/02/2019

Agências dos Correios

Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida)

26/02/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

26/02/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Das 8 horas do dia 27/02 às 18 horas do dia 28/02/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

07/03/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos.

07/03/2019

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

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Divulgação, em lista aberta, dos locais e horários de realização das Provas Objetiva e Discursiva

15/03/2019

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Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva

24/03/2019

Prova Objetiva:

Período Matutino

Prova Discursiva:

Período Vespertino

Divulgado de acordo com o subitem 10.2 deste Edital

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

25/03/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

Das 8 horas do dia 26/03 às 18 horas do dia 27/03/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

04/04/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva.

08/04/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva.

Das 8 horas do dia 09/04 às 18 horas do dia 10/04/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva.

12/04/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva após análise dos recursos e da relação dos candidatos que terão a Prova Discursiva corrigida

12/04/2019

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova Discursiva

22/04/2019

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Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Discursiva

Das 8 horas do dia 23/04 às 18 horas do dia 24/04/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Discursiva.

30/04/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova Discursiva após análise dos recursos

30/04/2019

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

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Disponibilização, em lista aberta, do resultado final do concurso.

30/04/2019

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ANEXO II DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

CARGO / REQUISTOS BÁSICOS / VAGA

Cargo

Requisitos básicos

VAGA

Ampla

concorrência

Pessoas com deficiência (PcD)

Procurador do Município

•Diploma registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

•Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT.

• Formação complementar: Curso de qualificação específico na área de Direito Público e Administrativo.

01

CR

CR: Cadastro de Reserva

ANEXO III DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

CARGO / CARGA HORÁRIA SEMANAL / VENCIMENTO

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento

(R$)

Procurador do Município

30 horas

4.317,57

ANEXO IV DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Administrativamente exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, emitindo pareceres meramente consultivos, sem poderes para proceder a decisão. Judicial e Extrajudicialmente, representa o município, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses.

ANEXO V DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cargo

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de

cada questão

Pontuação máxima

Procurador do Município

60

- Língua Portuguesa: 10

- Conhecimentos Específicos: 50

1 ponto

60 pontos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ANEXO VI DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura: compreensão e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem, oralidade e escrita. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração, períodos compostos por coordenação e subordinação, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, sinonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 6. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

1. Constituição: conceito, objeto e classificações: 1.1. Supremacia da Constituição; 1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais; 1.3. Interpretação das normas constitucionais. 2. Dos princípios fundamentais: 2.1. Dos direitos e garantias fundamentais; 2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos; 2.3. Regime constitucional da propriedade; 2.4. Mandado de Segurança e Habeas Data. 3. Da organização do Estado: 3.1. Da organização político-administrativa; 3.2. Da União; 3.3. Dos Estados federados; 3.4. Dos Municípios: organização, competência e responsabilidade; 3.5. Da intervenção federal e dos Estados nos Municípios. 4. Da administração pública: 4.1. Disposições gerais; 4.2. Dos servidores públicos. 5. Da organização dos poderes no Estado: 5.1. Mecanismos de freios e contrapesos; 5.2. Do poder legislativo; 5.3. Do processo legislativo; 5.4. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; 5.5. Do Tribunal de Contas da União; 5.6. Do Poder Executivo. 6. Do Poder Judiciário: 6.1. Disposições gerais; 6.2. Dos tribunais superiores; 6.3. Do Supremo Tribunal Federal; 6.4. Do Superior Tribunal de Justiça; 6.5. Dos tribunais e juízes dos Estados; 6.6. Das funções essenciais à justiça. 7. Do controle da constitucionalidade – sistemas: 7.1. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade; 7.2. O controle de constitucionalidade das leis municipais; 7.3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental; 7.4. Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. 8. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 9. Do sistema tributário nacional: 9.1. Dos princípios gerais; 9.2. Das limitações do poder de tributar; 9.3. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios; 9.4. Da repartição das receitas tributárias. 10. Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. 11. A ordem econômica e social na Constituição. 12. Direitos fundamentais: sociais, econômicos, culturais e ambientais.

Direito Administrativo

1. Ato administrativo: 1.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 1.2. Invalidação: anulação e revogação; 1.3. Prescrição. 2. Controle da administração pública: 2.1. Controles administrativo, legislativo e judiciário; 2.2. Domínio público; 2.3. Bens públicos: classificação, administração e utilização; 2.4. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3. Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei Federal n.º 8.666/1993) e Pregão (Lei Federal n.º 10.520/2002). 4. Agentes administrativos: 4.1. Investidura e exercício da função pública; 4.2. Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos; 4.3. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5. Poderes da administração: 5.1. Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; 5.2. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6. Princípios básicos da administração: 6.1. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; 6.2. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções penais e civis. 7. Serviços públicos: 7.1. Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; 7.2. Concessão e autorização dos serviços públicos; 7.3. Parcerias público-privadas (Lei n.º 11.079/2004). 8. Organização administrativa: 8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; 8.2. Agências reguladoras. 9. Improbidade administrativa (Lei n.° 8.429/1992). 10. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra - MT (Lei Complementar nº 006/1994 e alterações posteriores). 11. Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra e alterações posteriores: 11.1. Disposições Preliminares (Título I, Capítulos I a III); 11.2. Da Organização Municipal (Título II, Capítulo II); 11.3. Da Administração Municipal (Título III, Capítulo I a XIII).

Direito Tributário

1. Poder de tributar e competência tributária. 2. Tributo: conceito e espécies. 3. Norma tributária: espécies, vigência e aplicação, interpretação, integração. 4. Obrigação tributária: conceito, espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. 5. Crédito Tributário: 5.1. Conceito, constituição, suspensão da exigibilidade, extinção, exclusão, garantias e privilégios; 5.2. Prescrição e decadência. 6. Responsabilidade tributária: 6.1. Dos sucessores, de terceiros e por infrações; 6.2. Substituição tributária. 7. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa e positiva com efeito de negativa. 8. Cobrança extrajudicial e protesto de CDA. 9. Processo judicial tributário: 9.1. Ações do fisco contra o contribuinte: ação de execução fiscal, medida cautelar fiscal; 9.2. Ações do contribuinte contra o fisco: ação declaratória, ação anulatória, ação de repetição do indébito, ação de consignação em pagamento, mandado de segurança. 10. Tributos municipais: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. 11. Imunidade, isenção e não incidência. 12. Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra e alterações posteriores: 12.1. Da Administração Financeira e das Disposições Gerais (Título IV, Capítulos I a IV). 13. Código Tributário do Município de Tangará da Serra (Lei Complementar nº 22/1996 e alterações posteriores).

Direito da Seguridade Social

1. Seguridade social: conceito, organização e princípios constitucionais. 2. Saúde e Vigilância Sanitária: Lei Federal nº 8.078/1990 e alterações posteriores. 3. Regime Geral de Previdência Social (Lei Federal n.º 8.213/1991): 3.1. Beneficiários, filiação e inscrição, segurados obrigatórios e facultativos; 3.2. Plano de benefícios da previdência social. 4. Previdência social do servidor público: 4.1. Normais constitucionais; 4.2. Lei Federal nº 9.717/1998 e alterações posteriores. 4.3. Lei Federal nº 10.887/2014 e alterações posteriores; 4.3. Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tangará da Serra (Lei Complementar nº 153/2011 e alterações posteriores). 5. Competência para julgamento das lides previdenciárias.

Direito Processual Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015)

Parte Geral: 1. Dos limites da jurisdição nacional e da competência. 2. Das partes e dos procuradores: 2.1. Da capacidade processual; 2.2. Dos deveres das partes e de seus procuradores. 3. Do Litisconsórcio. 4. Da intervenção de terceiros: 4.1. Da denunciação da lide; 4.2. Do chamamento ao processo; 4.3. Do amicus curiae. 5. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais: 5.1. Da forma dos atos processuais; 5.2. Do tempo e do lugar dos atos processuais; 5.3. Dos prazos. 6. Da tutela provisória; 6.1. Da tutela de urgência; 6.2. Da tutela de evidência. 7. Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

Parte Especial: 1. Do procedimento comum: 1.1. Disposições gerais; 1.2. Improcedência liminar do pedido; 1.3. Da audiência de conciliação ou de mediação; 1.4. Da contestação; 1.5. Da reconvenção; 1.6. Do julgamento conforme o estado do processo; 1.7. Da audiência de instrução e julgamento; 1.8. Das Provas; 1.9. Da sentença e da coisa julgada; 1.10. Da liquidação de sentença. 2. Do cumprimento da sentença: 2.1. Disposições gerais; 2.2. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública. 3. Dos procedimentos especiais: 3.1. Das ações possessórias; 3.2. Dos embargos de terceiro; 3.3. Da ação monitória; 3.4. Dos procedimentos de jurisdição voluntária. 4. Da execução em geral. 5. Das diversas espécies de execução: 5.1. Disposições gerais; 5.2. Da execução contra a fazenda pública. 6. Dos embargos à execução. 7. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais: 7.1. Disposições gerais; 7.2. Do incidente de assunção de competência; 7.3. Do incidente de arguição de inconstitucionalidade; 7.4. Do conflito de competência; 7.5. Da ação rescisória; 7.6. Do incidente de resolução de demandas repetitivas; 7.7. Da reclamação. 8. Dos recursos: 8.1. Disposições gerais; 8.2. Da apelação; 8.3. Do agravo de instrumento; 8.4. Do agravo interno; 8.5. Dos embargos de declaração; 8.6. Dos recursos par ao Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.

Direito Civil

1. Lei: vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. 2. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. 3. Das pessoas naturais e jurídicas: Personalidade, Capacidade. 4. Domicílio civil. 5. Dos bens: classificação adotada pelo Código Civil. 6. Fatos jurídicos: do negócio jurídico (classificação, elementos, validade e defeitos). 7. Do ato jurídico ilícito. 8. Prazos: prescrição e decadência. 9. Posse: conceito, classificação, aquisição, perda, efeitos e proteção. 10. Propriedade: função social da propriedade, espécies, aquisição e perda. 11. Usucapião especial urbano e rural. 12. Registros Públicos (Lei Federal n° 6.015/1973).

Direito Ambiental e Urbanístico

1. Princípios do Direito Ambiental. 2. As Constituições Federal e Estadual e o meio ambiente. 3. Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente: 3.1. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n.º 6.938/1981); 3.2. Os Sistemas Nacional, Estadual (MT) e Municipal do Meio Ambiente; 3.3. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): competências, constituição, plenário, câmaras técnicas; 3.4. O Ministério do Meio Ambiente; 3.5. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); 3.6. Educação ambiental (Lei Federal n° 9.795/1999). 4. O estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e estudo de impacto de vizinhança; Legislação brasileira de proteção florestal. 5. Regime jurídico dos recursos hídricos. 6. Crimes contra o meio ambiente (Lei Federal n° 9.605/1998). 7. Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001). 8. Lei Complementar Federal n.º 140/2011. 9. Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012). 10. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal n.º 9.433/1997). 11. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010). 12. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal n° 11.445/2007).

Direito do Trabalho

1. Direito do trabalho: definição, fontes. 2. Contrato individual de trabalho: 2.1. Conceito, requisitos, classificação; 2.2. Contrato de trabalho e contratos afins: locação de serviços e prestação de serviços; 2.3. Cooperativas; 2.4. Contratos especiais e profissões regulamentadas. 3. Sujeitos do contrato de trabalho. 4. Salário e remuneração: 4.1. Conceito e componentes do salário, parcelas não salariais; 4.2. 13.º salário; 4.3. Salário-família; 4.4. Salário educação; 4.5. Salário do menor e do aprendiz. 5. Equiparação salarial. 6. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 7. Rescisão do contrato de trabalho: 7.1. Justas causas de despedida do empregado; 7.2. Culpa recíproca; 7.3. Despedida indireta; 7.4. Dispensa arbitrária; 7.5. Aviso Prévio; 7.6. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 8. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 9. Estabilidade. 10. Inquérito para apuração de falta grave. 11. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 12. Sistema de compensação de horas, adicional de horas extras. 13. Repouso semanal remunerado. 14. Férias: direito do empregado, concessão e remuneração. 15. Segurança e higiene do trabalho, periculosidade e insalubridade. 16. Acidente do trabalho e moléstia profissional. 17. PIS/PASEP. 18. Trabalho da Mulher. 19. Trabalho do menor. 20. Organização sindical. 21. Direito de greve, serviços essenciais. 22. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943, com as alterações da Lei 13.467/2017). 23. Lei nº 6.019/1974, com as alterações das Leis nº 13.429/2017 e Lei 13.467/2017.

Direito Processual do Trabalho

1. Direito Processual do trabalho: fontes, princípios. 2. Organização da Justiça do Trabalho: jurisdição e competência. 3. Ministério Público do Trabalho. 4. Ação trabalhista: conceito, natureza, condições, elementos, carência de ação e classificação das ações. 5. Processo trabalhista: pressupostos processuais; fase de conhecimento; sistema recursal; execução trabalhista. 6. Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho. 7. Ações constitucionais. 8. Ação rescisória. 9. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943, com as alterações da Lei 13.467/2017). 10. Instrução Normativa nº 39/2016 e Instrução Normativa nº 41/2018 – TST Pleno.

Direito Difuso e Coletivo

1. Dos direitos e interesses, interesse privado e interesse público: 1.1. Direitos e interesses coletivos; 1.2. Direitos e interesses difusos; 1.3. Direitos individuais homogêneos; 1.4. Direitos metaindividuais e acesso à Justiça. 2. Patrimônio público e instrumentos de proteção: Patrimônio Histórico e Cultural (Decreto-Lei n.º 25/1937; Decreto n.º 3.551/2000). 3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). 4. Inquérito Civil. 5. Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985): Abrangência e sanções, legitimação ativa e passiva, competência, liminares, prescrição, transação, sentença, recursos. 6. Crimes contra a ordem tributária e contra a Administração Pública (Lei n.º 8.137/1990). 7. Direito do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990): 7.1. Definições e direitos básicos; 7.2. Política Nacional de Relações do Consumidor; 7.3. Da qualidade de produtos e serviços; 7.4. Da prevenção e da reparação do dano; 7.5. Da proteção contratual do consumidor. 8. Direito das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/1999): 8.1. A dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e a pessoa com deficiência; 8.2. Tutela jurídica e processual da pessoa com deficiência; 8.3. Direitos específicos: Acessibilidade no meio ambiente urbano (Lei Federal n° 10.098/2000), educação para todos, reserva de vagas nos cargos e empregos públicos. 9. Direito dos idosos (Lei n.º 10.741/2003): 9.1. Os direitos sociais e o idoso, acessibilidade no meio ambiente urbano; 9.2. Direito à prioridade de atendimento e na tramitação de processos.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ANEXO VII DO EDITAL N.º 003/2018 – TANGARÁ DE SERRA

MODELO DE ENDEREÇAMENTO DE ENVELOPE

ENDEREÇAMENTO DO ENVELOPE COM A DOCUMENTAÇÃO COMROBATÓRIA DE CANDIDATO INSCRITO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), PAGANTE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá

Pró-Reitoria Administrativa

Gerência de Exames e Concursos

Ref: Concurso da Prefeitura de Tangará da Serra/MT – Edital 003/2018 – Comprovação de Candidato PcD

Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367 – Bairro Boa Esperança

Cuiabá – MT

CEP: 78060-900