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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE O MUNICIPIO DE CARLINDA-MT A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A FUNDAÇÃO SERVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Fundação Servir, com CNPJ: 00.832.550/0001-77 para o ano/exercício 2019.
Art. 2º - A finalidade do Termo de Parceria será a prestação de serviços de atendimento integral de abrigo de crianças em situação de abandono, risco e/ou social, do município de Carlinda/MT. Art. 3º - O auxílio financeiro a ser concedido será de no máximo R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, durante todo exercício de 2019.Art.4º - A Fundação Servir prestará contas mensalmente, do auxílio recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.
Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo primeiro dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do Termo de Parceria que se trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas corresponde ao mês anterior, no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Art. 5º - As despesas de que se trata essa Lei, serão destinadas, exclusivamente, para assegurar o acolhimento institucional de menores provenientes do Município de Carlinda/MT.
Art. 6º - Deverá constar no Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Carlinda e a Fundação Servir a dotação orçamentária do orçamento município do exercício 2019 que suportará as despesas a ser realizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 18 de dezembro de 2018.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal