Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2018.

Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2019

PAAI 2019

PLANO ANUAL

DE AUDITORIA INTERNA

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2019, da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e da outras providências.

A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI do Poder Executivo do Município de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 347/2008 e a Lei n.º 1.012 de 05 de agosto de 2013, e também:

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n.º 4.320/1964, Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como, as normas específicas do TCE/MT em especial a Resolução Normativa n.º 33/2012 – TP art. 8º.:

“Art. 8º. O Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2014.”

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n.º 26/2014 TP do TCE/MT– Requisitos necessários e conceitos para a estrutura de referência do Sistema de Controle Interno dos fiscalizados, bem como, o disposto no Art. 8º da referida Normativa que assim versa:

“Art. 8º É de competência exclusiva da UCI a elaboração, aprovação, modificação e execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI.

CONSIDERANDO, que a Instrução Normativa 004/2008, dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões e procedimentos para a realização das auditorias internas;

CONSIDERANDO que o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal Utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

CONSIDERANDO que o Manual de Auditoria Interna, o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT para o ano de 2019, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º - A Auditoria Interna na Administração Municipal de Paranatinga foi implementada através da Instrução Normativa 04/2008/UCI de 17 de setembro de 2008, para atender o Decreto Municipal n.º 347 de 11 de janeiro de 2008.

Art. 3º - A Unidade responsável pela execução e controle das atividades de auditoria interna é a UMCI – Unidade Municipal de Controle Interno, e as unidades a serem auditadas são todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta, autarquias e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do município de Paranatinga-MT.

Art. 4º - A auditoria interna será executada pelo Controlador Geral do Município e Controlador Interno Municipal, auxiliado pelos agentes de controle interno das unidades e/ou servidores requisitados de outros órgãos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna, à exceção dos projetos iniciados a partir de solicitações administrativas específicas.

Art. 5º - Anualmente, a UMCI – Unidade Municipal de Controle Interno irá elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI. Este é o plano elaborado pela controladoria, visando auditar os Sistemas Administrativos que já fora implementado as Instruções Normativas, atendendo a Resolução 01/2007, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como a Lei Orgânica do Município.

Art. 6º - O objetivo da Auditoria Interna no Poder Executivo Municipal tem como finalidade o assessoramento da Administração Pública, no desempenho de suas funções e responsabilidades, neste sentido o Plano Anual de Auditoria Interna para 2019 visa:

I- Avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas elaboradas;

II- Recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados;

III- Observar os requisitos prescritos no Anexo III da Resolução Normativa n.º 26/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como orientar em forma de determinação do TCE através desta RN nº 26/2014 TCE/MT, o Prefeito Municipal a implantação do Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal em 100% dos requisitos descritos no anexo.

O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, foi elaborado para execução em 2019, visando atender ao Plano de Ação para implementação do Sistema de Controle Interno no poder Executivo Municipal, que prevê o início do desenvolvimento dos trabalhos de auditoria internas de acordo com o cronograma de atividades desenvolvido no plano, conforme anexo I e II, e término está previsto para 31 de dezembro de 2019.

Paranatinga-MT, 18 de dezembro de 2018.

REJANE MARQUES ARRUDA EDSON PAULO DOS SANTOS

Controlador Geral Controlador Interno