Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2018.

Portaria nº 346/GP/18 E m, 03 de Dezembro de 2018.

Portaria nº 346/GP/18 E m, 03 de Dezembro de 2018.

“Dispõe sobre Licença Particular de servidor”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Complementar Nº 005 de 10 de maio de 2001;

Considerando a Lei Complementar Nº 027 de 21 de dezembro de 2007;

R E S O L V E:

Art.1º - Conforme Art. 86 da Lei Complementar 005 de 10 de maio de 2001 e suas alterações conforme Lei complementar nº 40/2010 de 16 de julho de 2010, e solicitação do servidor, conceder Licença Particular sem remuneração, a servidora Ana Lucia Gularte de Freitas, ocupante do cargo de Gari, junto a Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, por um período de 02(dois) anos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal