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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017, que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 24137310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, como CONTRATANTE e de outro lado o Sr. EDMUNDO SILVA GRAIA, portador do RG n° 5.015.821 SSP/SP e do CPF n°. 720.801.328-49, residente na Rua Amazonas nº 18, centro, Município de Nova Bandeirantes-MT, denominado, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O contrato tem por objeto locação de um imóvel comercial medindo 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Mato Grosso do Sul Lote 69 da Quadra 60, centro no município de Nova Bandeirantes-MT. O imóvel destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação
1.2. Por este ato de aditivo de Prorrogação de prazo, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
1.3. Fica alterado o prazo de vigência do Contrato original, por mais 12 (Doze) meses, passando a vigorar do dia 01/01/2019 até a data de 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na clausula 2ª, subitem 2.1 do contrato 013/2017.
2.2 – A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor mensal após o acréscimo passa a ser de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
3.2. Os valores referidos nesta cláusula serão pagos ao LOCADOR, mediante depósito em Conta Corrente 21212-1 Agencia 0821, Banco Sicredi, em nome do LOCADOR, conforme indicado pelo mesmo na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS4.1 – As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – Ratificam-se todas as demais clausulas e condições do contrato originais, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 19 de dezembro de 2018.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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EDMUNDO SILVA GRAIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Bruna Neiverth Nome: Ronaldo Sandrini Felipes
CPF: 050.597.081-36 CPF: 001.067.831-06