Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

DECRETO Nº 070/2018 - Exoneração em servidor público municipal

DATA: 21/12/2018

SÚMULA: Aplica pena de exoneração em servidor público municipal.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marcelândia - MT, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 04/2005 artigo 131,

DECRETA

Artigo 1º - Exonera Sueli Santos, servidora de Matricula nº 332, de acordo com o constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2018, pelo reconhecimento da perda da idoneidade moral para o exercício do cargo público, nos termos do artigo 19 alínea “i” da LC Municipal 04/2005, em razão da condenação criminal irrecorrível a pena de 11 anos e 06 meses de reclusão, 10 meses e 15 dias de detenção e 10 dias multa em regime fechado, reconhecendo a incidência dos efeitos do artigo 92, inciso I, aliena “a” do Código Penal.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 21 de dezembro de 2018.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal