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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2018
Ao quinto dia do mês de dezembro de 2018, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 064/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 19/12/2018, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as clausulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO:
A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS, PARA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO B, LOCALIZADA NA REGIÃO CENTRAL, NESTA CIDADE, VISANDO EXECUTAR AS AÇÕES ELABORADAS NO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201601140 PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, SEUS ANEXOS, E AINDA CONFORME PLANILHA PADRÃO PROINFÂNCIA DO FNDE de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
FORNECEDOR: | K.O.A DREHMER – ME | CNPJ: | 26.897.644/0001-18 |
ENDEREÇO: | R M-5 QUADRA 20 LOTE 26 | BAIRRO: | PARQUE CUIABA |
CIDADE: | CUIABÁ – MATO GROSSO | CEP: | 78.095-398 |
Representante Legal: | KAROLINE OLIVEIRA ALVES DREHMER | CPF: | 033.146.321-00 |
E-MAIL: | diogo.imperiomoveis@gmail.com | TELEFONE: | (65) 3661-8929/99246-2772 |
COD. | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNID. | VALOR TOTAL |
363966 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTU´S - AR3 (PROINFÂNCIA) | 2 | 1750 | R$ 3.500,00 |
363984 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTU´S - AR2 (PROINFÂNCIA) | 2 | 2290 | R$ 4.580,00 |
363953 | ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM DDUAS PORTAS DE ABRIR - AM4 (PROINFÂNCIA) | 4 | 700 | R$ 2.800,00 |
363951 | ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS - AM2 (PROINFÂNCIA) | 4 | 900 | R$ 3.600,00 |
363978 | BALANÇA DIGITAL 15 KG - BL1 (PROINFÂNCIA) | 1 | 615 | R$ 615,00 |
363983 | BALANÇA PLATAFORMA 150KG - BL2 (PROINFÂNCIA) | 1 | 750 | R$ 750,00 |
363945 | BANCO RETANGULAR MONOBLOCO - B1 (PROINFÂNCIA) | 12 | 420 | R$ 5.040,00 |
363982 | BATEDEIRA PLANETÁRIA 20 LITROS - BT2 (PROINFÂNCIA) | 1 | 6276 | R$ 6.276,00 |
363975 | BATEDEIRA PLANETÁRIA 5 LITROS - BT1 (PROINFÂNCIA) | 1 | 2750 | R$ 2.750,00 |
363971 | BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO COM DUAS COLUNAS - BB1 (PROINFÂNCIA) | 5 | 1430 | R$ 7.150,00 |
363955 | BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 (PROINFÂNCIA) | 16 | 590 | R$ 9.440,00 |
363944 | CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS - C1 (PROINFÂNCIA) | 6 | 236 | R$ 1.416,00 |
363958 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA) | 10 | 127 | R$ 1.270,00 |
363956 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - C6 (PROINFÂNCIA | 4 | 270 | R$ 1.080,00 |
363948 | CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA EM POLIETILENO - CS (PROINFÂNCIA) | 1 | 1800 | R$ 1.800,00 |
363964 | CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 - CJC-01 (PROINFÂNCIA) | 16 | 850 | R$ 13.600,00 |
363952 | CONJUNTO DE COLCHONETE PARA REPOUSO (4 UNIDADES) - CO3 (PROINFÂNCIA) | 12 | 495 | R$ 5.940,00 |
363957 | CONJUNTO DE COLCHONETE PARA TROCADOR (3 UNIDADES) - CO2 (PROINFÂNCIA) | 2 | 280 | R$ 560,00 |
363954 | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 - CJA-01 (PROINFÂNCIA) | 24 | 290 | R$ 6.960,00 |
363963 | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 03 - CJA-03 (PROINFÂNCIA) | 24 | 450 | R$ 10.800,00 |
363961 | CONJUNTO PARA PROFESSOR - CJP-01 (PROINFÂNCIA) | 4 | 450 | R$ 1.800,00 |
363950 | ESCORREGADOR COM RAMPA E UMA ESCADA DE DEGRAUS EM POLIETILENO-ES (PROINFÂNCIA) | 1 | 370 | R$ 370,00 |
363985 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS - EP (PROINFÂNCIA) | 1 | 500 | R$ 500,00 |
363976 | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (PROINFÂNCIA) | 1 | 5150 | R$ 5.150,00 |
363977 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS - FG1 (PROINFÂNCIA) | 1 | 5300 | R$ 5.300,00 |
363968 | FORNO DE MICROONDAS 30 L - MI (PROINFÂNCIA) | 2 | 490 | R$ 980,00 |
363974 | FREEZER VERTICAL - FZ (PROINFÂNCIA) | 1 | 2990 | R$ 2.990,00 |
363962 | GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS EM POLIETILENO - GA (PROINFÂNCIA) | 1 | 360 | R$ 360,00 |
363970 | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE - RF2 (PROINFÂNCIA) | 2 | 3150 | R$ 6.300,00 |
363986 | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS - RF1 (PROINFÂNCIA) | 1 | 6900 | R$ 6.900,00 |
363959 | GIRA-GIRA OU CARROSEL - CR (PROINFÂNCIA) | 1 | 1400 | R$ 1.400,00 |
363979 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - LQ1 (PROINFÂNCIA) | 1 | 760 | R$ 760,00 |
363981 | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL 2 LITROS - LQ2 (PROINFÂNCIA) | 3 | 640 | R$ 1.920,00 |
363980 | MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA) | 1 | 9150 | R$ 9.150,00 |
363969 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG -MQ (PROINFÂNCIA) | 1 | 1034 | R$ 1.034,00 |
363946 | MESA DE REUNIÃO - M7 (PROINFÂNCIA) | 1 | 479 | R$ 479,00 |
363965 | MESA DE TRABALHO EM TAMPO ÚNICO - M6 (PROINFÂNCIA) | 4 | 380 | R$ 1.520,00 |
363949 | MESA RETANGULAR MONOBLOCO - M1 (PROINFÂNCIA) | 6 | 950 | R$ 5.700,00 |
363967 | MIXER DE ALIMENTOS - MX (PROINFÂNCIA) | 1 | 195 | R$ 195,00 |
363947 | POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA - PO (PROINFÂNCIA) | 4 | 525 | R$ 2.100,00 |
363972 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS/CENTRÍFUGA (DOMÉSTICO) - MT (PROINFÂNCIA) | 1 | 500 | R$ 500,00 |
363973 | PURIFICADOR DE ÁGUA - PR (PROINFÂNCIA) | 3 | 720 | R$ 2.160,00 |
363960 | TÚNEL LUDICO EM POLIETILENO - TL (PROINFÂNCIA) | 1 | 2100 | R$ 2.100,00 |
R$ 149.595,00 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 03(três) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.
3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;
4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
5.1. Os itens descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referencia do Edital de Licitação Pregão 064/2018.
5.3. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Bandeirantes-MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega;
5.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis, sem ônus aos cofres municipais.
5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.7 Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no ato da entrega, com sujeita a multa de 5% do valor total do contrato.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplencia com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, tambem, copia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.
6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.
6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 064/2018).
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria 193/2017, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.
11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função: 12 - EDUCAÇÃO |
Sub - Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa: 0006 - Educação de Qualidade |
Projeto/Atividade: 1 081 - Aquisição de Moveis e Utensílios e Equipamentos . |
134 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente |
12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.
13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 064/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
15. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
_____________________________________
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_______________________________________
K.O.A DREHMER – ME
CNPJ: 26.897.644/0001-18
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________
BRUNA NEIVERTH
CPF: 050.597.081-36
_________________________________
RONALDO SANDRINI FELIPES
CPF: 001.067.831-06