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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2018
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N.º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JONAS RODRIGUES DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: M. K. R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ Nº. 31.499.939/0001-76, Inscrição Estadual Nº 177.427.143.110, Inscrição Municipal Nº. 1640118, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes nº.88 sala B, Bairro: Parque Industrial, município Araçatuba, Estado de São Paulo - CEP Nº 16.075.370, Telefone: (018)3621-2782, representada pelo seu sócio Srª.Wagner Stanicheski, portador do RG Nº 27.221.631-8 SSP/SP e CPF Nº. 214.137.258-56, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO PRODUTO– PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade, a marca encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR TOTAL |
01 | 696035 | BALANCA ANTROPOMETRICA ADULTO, MODO DE OPERACAO DIGITAL | LIDER P200C | UNIDADE | 4 | 950,00 | 3.800,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;
b) quando o CONTRATADO/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,
II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.
6. DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;
II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.
9. DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.
10. CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.
E, por estarem às partes justas e CONTRATADAS, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aripuanã-MT, 21 de dezembro de 2018.
Jonas Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
M. K. R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP
CNPJ (MF) Nº.31.499.939/0001-76
Wagner Stanicheski
CPF Nº. 214.137.258-56