Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

Portaria de Nomeação nº 165/2018 - Fiscal de Obra da Dispensa de Licitação 032/2018

PORTARIA Nº 165/2018

DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

ATRIBUI AO RENATO MICHAEL ZANELLA, REGISTRO CREA Nº MT022474, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA “RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE 40 METROS”, NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor RENATO MICHAEL ZANELLA, Brasileiro, ENGENHEIRO, portador da carteira de identidade/RG nº 98068937 SSP/PR e do CPF nº 053.610.169-85, CREA – MT022474– residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é a : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA RECONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM BATE ESTACA DE 40 METROS DE EXTENSÃO SOBRE O RIO TURVO LOCALIZADA NA MT 208 ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES À NOVA MONTE VERDE, no Município de Nova Bandeirantes – MT, oriunda da Dispensa nº 032/2018, publicada no dia 20/12/2018 no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas nos contratos nº 121/2018, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, assinado em 21 de DEZEMBRO de 2018.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL