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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE PARCERIA PARA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E ADEMIR LIZZONI, ambos do Estado do Mato Grosso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº. 03.507.498/0001-71, estabelecida à Praça São Francisco de Assis, 128, Centro, Aripuanã-MT, CEP 78.325-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr JONAS RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1951955-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 439.897.132-72, residente e domiciliado na Rua E, n° 135, Bairro Vila Operaria, nesta cidade, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO e outro lado ADEMIR LIZZONI, brasileiro, portador do CPF nº 904.453.171-91 residente nesta cidade de Aripuanã/MT, resolvem celebrar o presente Termo de Parceira para implementação do programa de recuperação de estradas vicinais, que reger-se-á pela Lei Municipal nº 1.513/2017 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a formalização de parceira entre as partes para consecução das ações de implementação do programa de recuperação de estradas vicinais, autorizado pela Lei Municipal nº 1.513/2017 na utilização do CAMINHÃO ROLLON ROL, MARCA MODELO M.BENZ ATRON 2729 6X4 ANO/MODELO 2013, COR BRANCA
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços pactuados na recuperação de estradas vicinais serão coordenados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura que organizará cronograma de execução e convocará o parceiro a executar os serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: O cronograma de execução deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Local de Execução;
b) Tipo de serviço a ser executado;
c) Tempo estimado para execução;
d) Gasto estimado de combustível;
e) Maquinário a ser utilizado;
f) Horas trabalhadas;
g) Comunidade atendida e quantidade de famílias
CLÁUSULA QUARTA: O parceiro disponibilizará maquinários e operadores de acordo com o tipo e complexidade do serviço descrito no cronograma arcando o Município com as despesas de combustíveis, lubrificantes.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS | |
Prefeitura Municipal de Aripuanã | |
ADEMIR LIZZONI | |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | |
Local de Execução | CIDADE MORENA ATÉ RIO FURQUIM DIVISA COM JUINA |
Serviço a ser Executado | Recuperação de Estradas/Cascalhamento/Drenagem/ Boeiros/Pontes |
Tempo estimado para execução | Aproximadamente 30 (Trinta) dias |
Gasto estimado de Combustivel | 1.800 Lts |
Maquinário a ser utilizado | CAMINHÃO ROLLON ROL, MARCA MODELO M.BENZ ATRON 2729 6X4 ANO/MODELO 2013, COR BRANCA |
Horas Trabalhadas | DE 08 A 10 HRS/DIA |
Comunidade atendida e quantidade de familias | CIDADE MORENA |
Peça de desgaste | ***** |
Parágrafo Primeiro: Para Troca de Óleo é necessária a comprovação da quantidade de 200 horas trabalhadas.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese haverá pagamento em dinheiro para reembolso das despesas dos maquinários;
Parágrafo Terceiro: A Secretaria de Infraestrutura manterá controle rigoroso quanto à saída de combustíveis, lubrificantes e laminas, efetuando os devidos registros no sistema guardião/ frotas/ almoxarifado, devendo as máquinas e condutores responsáveis estarem devidamente cadastrados no sistema guardião/ patrimônio com a Identificação do número deste Termo de Parceria. No que se refere à prestação de contas para alimentação do sistema quanto ao combustível e lubrificantes, é de inteira responsabilidade do operador da maquina manter as planilhas devidamente preenchidas e atualizadas.
Parágrafo Quarto: As despesas com os operadores de máquinas/Caminhão decorrentes dos serviços executados na forma desta parceria correrão exclusivamente à conta da Empresa Parceira quando estiverem vinculados a ela, assim como encargos sociais, seguros e demais encargos trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA: Dotação Orçamentária
Nos termos do Art. 4º, da Lei 1.513/2017,as despesas decorrentes da execução deste termos de Parceria n° 012/2018serão advindas de dotações próprias do orçamento vigente.
Ø Órgão/Unidade 08/003, decorrente da dotação orçamentária nº 0339 do projeto atividade 339-08.003.26.782.0014.2049.339030000000– – Conservação de Estradas Vicinais, fonte de recurso nº 0130000000- Recursos do Fethab
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I – DA UNIDADE GESTORA - SINFRA
a) Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Projeto de Recuperação de Estradas Vicinais;
b) Emitir ordem de autorização quando do inicio dos serviços;
c) Nomear por portaria o servidor para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos trabalhos;
d) Acompanhar com rigor o cumprimento do cronograma de trabalho pactuado e ainda emitir relatório individualizado por maquinário quanto à entrega de laminas, combustíveis e lubrificantes;
e) Averiguar a comprovação da quantidade de horas para troca de óleo;
f) Fiscalizar para que os serviços prestados pela Empresa Parceira ocorram de acordo com o projeto, com qualidade, eficiência e nos prazos estabelecidos no cronograma de execução;
g) Elaborar prestação de contas quando do encerramento do termo fazendo constar:
1) Cronograma de execução;
2) Registro fotográfico anterior e posterior a execução dos serviços;
3) Relatórios individualizados por maquinários de combustíveis, laminas e lubrificantes;
4) Outras informações julgadas necessárias.
h) Encaminhar a prestação de contas, até 30 (trinta) dias após o encerramento do termo, a Controladoria do Sistema de Controle Interno para apreciação.
II - DA EMPRESA PARCEIRA:
a) Executar os serviços pactuados disponibilizando os maquinários específicos para cada tipo de serviço; em estrita observância ao projeto e cronograma executivo subordinado-se a coordenação do servidor designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
b) Disponibilizar operador de máquina arcando com todos os custos da contratação, inclusive encargos sociais e trabalhistas;
c) Arcar com os prejuízos causados a terceiros por negligencia, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
d) A Empresa Parceira não poderá por si ou seus funcionários receber em qualquer hipótese pagamento em dinheiro ou qualquer outra vantagem por conta da execução deste termo.
CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO O presente Termo de Parceira tem vigência até a execução efetiva do programa de recuperação de estradas vicinais, previsto para 45 (Quarenta e Cinco) dias, após sua assinatura. Podendo ser prorrogado por igual período quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Parceria.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de Parceira em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que surtam os legais efeitos.
Aripuanã /MT, 21 de Dezembro de 2018.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Aripuanã
___________________________________
ADEMIR LIZZONI
Testemunha 1:
Testemunha 2: