Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

DECRETO Nº 027 E 028.2018

DECRETO Nº 027/2018.

EMENTA: Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda dos beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades do Ministério das Cidades.

O Exmo. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal do município Arenápolis/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

Em cumprimento dos dispositivos emanados do Ministro de Estado de Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, modalidade Entidades,

DECRETA:

Art.1º. A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, atenderão primeiramente aos critérios nacionais, a saber:

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias de que façam parte pessoas portadoras de necessidades especiais; e,

c) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Art. 2º. Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Gestor do Fundo de Habitação de Interesse social, aprovou o presente e ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados por este Município, como segue:

a) que os beneficiários sejam eleitores no Município, caracterizando assim, seu vínculo legal com o Município de Arenápolis/MT;

b) que residam a mais 02 (dois) anos no Município de Arenápolis/MT;

c) terão prioridade os integrantes de cadastros anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) família mono parentais compostas por mulheres ou homens arrimos de família com dependentes sob seus cuidados, e/ou viúva ou viúvo.

Art. 3º. Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso).

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 026/2018.

Paço Municipal de Arenápolis/MT, 10 de dezembro de 2018.

JOSÉ MAURO FIGUEIREEDO

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

DECRETO Nº 028/2018

EMENTA: Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, do Programa Saúde na Escola – PSE, na forma que Indica e dá outras providências.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal de Arenápolis/MT, e o Termo de Compromisso firmado com os Ministério de Educação e Saúde.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M com o objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola no Município de Arenápolis/MT.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articulares e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:

I – apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III – definir as escolas públicas federais, estaduais ( em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE do Município de Arenápolis/MT, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básicas e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V – subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Saúde;

VI – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII – apoiar, qualificar e garantir preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre os Estados e Municípios para implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básicas e Equipes das Escolas;

X – elaborar o Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:

I – Representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultural:

a) Titular: Marilândia Borges de Aguiar;

b) Suplente: Núbia Gonçalves Campos;

II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Maria da Penha Ermita Figueiredo;

b) Suplente: Sandra Regina Neves de Araújo Leal;

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Maria das Graças Souza Silva Mendes;

b) Suplente: Jenifer Roberta Garcia Parpinelli;

c) Cibelle Flávia Silva Nascimento;

d) Tatiane Vaz Scheffer.

Art. 5° - A participação do GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 009/2018 de 10 de abril de 2018.

REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

RG Nº 10643694/SSP/SP – CPF Nº 786.970.268–49

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS–MT

Registrado e Publicado, na data supra, na forma da lei.