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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 027/2018.
EMENTA: Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda dos beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades do Ministério das Cidades.
O Exmo. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal do município Arenápolis/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando
Em cumprimento dos dispositivos emanados do Ministro de Estado de Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, modalidade Entidades,
DECRETA:
Art.1º. A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, atenderão primeiramente aos critérios nacionais, a saber:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias de que façam parte pessoas portadoras de necessidades especiais; e,
c) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Art. 2º. Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Gestor do Fundo de Habitação de Interesse social, aprovou o presente e ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados por este Município, como segue:
a) que os beneficiários sejam eleitores no Município, caracterizando assim, seu vínculo legal com o Município de Arenápolis/MT;
b) que residam a mais 02 (dois) anos no Município de Arenápolis/MT;
c) terão prioridade os integrantes de cadastros anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) família mono parentais compostas por mulheres ou homens arrimos de família com dependentes sob seus cuidados, e/ou viúva ou viúvo.
Art. 3º. Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso).
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 026/2018.
Paço Municipal de Arenápolis/MT, 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ MAURO FIGUEIREEDO
Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.
DECRETO Nº 028/2018
EMENTA: Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, do Programa Saúde na Escola – PSE, na forma que Indica e dá outras providências.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal de Arenápolis/MT, e o Termo de Compromisso firmado com os Ministério de Educação e Saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M com o objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola no Município de Arenápolis/MT.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articulares e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:
I – apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas federais, estaduais ( em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE do Município de Arenápolis/MT, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básicas e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V – subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Saúde;
VI – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VII – apoiar, qualificar e garantir preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre os Estados e Municípios para implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;
IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básicas e Equipes das Escolas;
X – elaborar o Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.
Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:
I – Representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultural:
a) Titular: Marilândia Borges de Aguiar;
b) Suplente: Núbia Gonçalves Campos;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Maria da Penha Ermita Figueiredo;
b) Suplente: Sandra Regina Neves de Araújo Leal;
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Maria das Graças Souza Silva Mendes;
b) Suplente: Jenifer Roberta Garcia Parpinelli;
c) Cibelle Flávia Silva Nascimento;
d) Tatiane Vaz Scheffer.
Art. 5° - A participação do GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 009/2018 de 10 de abril de 2018.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
RG Nº 10643694/SSP/SP – CPF Nº 786.970.268–49
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS–MT
Registrado e Publicado, na data supra, na forma da lei.