Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

​ ATO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2018/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº 0151/2018.

ASSUNTO: Revogação da Dispensa de Licitação de nº 058/2018 onde tem como objeto, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte do site institucional da Prefeitura de Rondolândia, bem como, criação e suporte de e-mails institucionais.

RONALDO GARCIA DE BESSA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da LOM, e,

Considerando o dever da Administração Pública em pautar seus atos e procedimentos sob o prisma dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

Considerando o exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo com o interesse público, neste caso especifico por contenção de despesas devido ao final do exercício de 2018;

Considerando a fundamentação no art. 49 da Lei Federal 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, decido:

REVOGAR

1 – Revogo Processo Administrativo de nº0151/2018 que deu origem a Dispensa de Licitação de nº 058/2018, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte do site institucional da Prefeitura de Rondolândia, bem como, criação e suporte de e-mails institucionais.

2 - Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência em relação ao interesse público, são cabíveis a revogação do certame.

Rondolândia-MT, 21 de Dezembro de 2018.

RONALDO GARCIA DE BESSA

Prefeito Municipal