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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: Autoriza incluir no PPA 2019-2021, LDO 2019 e LOA 2019, visando captar recursos para atender demandas da Estação de Tratamento d esgoto, e dá outras providências.
VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2019-2021, sancionado pela Lei Municipal nº 1.411/2018, LDO 2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.420/2018 e LOA-2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.426/2018, a receita de Capital no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único. A rubrica de receita a qual acolherá o recurso citado no artigo 1º desta Lei é: 2.4.1.8.10.5.1.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2019-2021, sancionado pela Lei Municipal nº 1.411/2018, LDO 2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.420/2018 e LOA-2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.426/2018, a despesa de Capital no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na funcional programática 05.004.17.512.0013.1.017.4.4.90.52, e detalhamento a seguir:
05. Secretaria Municipal de Infra Estrutura
004. Departamento de Saneamento Básico
17. Saneamento Básico
512. Saneamento Básico Urbano
0013. Gestão da Política Ambiental
1017. Implantação e Ampliação do Sistema de abastecimento Água e Esgoto
4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 1.200.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte MT, 21 de dezembro de 2018.
VALTER KUHN
Prefeito Municipal