Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL N. º 1.428/2018.

SÚMULA: Autoriza incluir no PPA 2019-2021, LDO 2019 e LOA 2019, visando captar recursos para atender demandas da Estação de Tratamento d esgoto, e dá outras providências.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2019-2021, sancionado pela Lei Municipal nº 1.411/2018, LDO 2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.420/2018 e LOA-2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.426/2018, a receita de Capital no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Parágrafo Único. A rubrica de receita a qual acolherá o recurso citado no artigo 1º desta Lei é: 2.4.1.8.10.5.1.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2019-2021, sancionado pela Lei Municipal nº 1.411/2018, LDO 2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.420/2018 e LOA-2019 sancionado pela Lei Municipal nº 1.426/2018, a despesa de Capital no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na funcional programática 05.004.17.512.0013.1.017.4.4.90.52, e detalhamento a seguir:

05. Secretaria Municipal de Infra Estrutura

004. Departamento de Saneamento Básico

17. Saneamento Básico

512. Saneamento Básico Urbano

0013. Gestão da Política Ambiental

1017. Implantação e Ampliação do Sistema de abastecimento Água e Esgoto

4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 1.200.000,00.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte MT, 21 de dezembro de 2018.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal