Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2018.

PORTARIA Nº. 248, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À SERVIDORA QUE MENCIONA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estatuídas no artigo 148, inciso II, alíneas “a” e “g” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 438, de 11 de dezembro de 2017 e nº.053, de 01 de março de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 185 c/c o artigo 206, inciso II da Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor DAIANE DA SILVA MENDES FERREIRA, admitida na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeada em caráter efetivo ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada através da Portaria nº. 031, de 23 de junho de 2008, registrada sob matrícula nº. 547, por violação aos deveres previstos no artigo 171, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº. 001/2008).

Art. 2º Fazer constar na ficha funcional da servidora a presente punição, observando-se que o cancelamento do registro após o decurso de três anos, na hipótese do artigo 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 20 de dezembro de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio