Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Dezembro de 2018.

Lei 1534 - 2018

Lei 1.534/2018

de 27 de Dezembro de 2.018

Autoria: Vereadora Selma Anzil da Silva

Institui no Município de Rosário Oeste-MT, o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por parte dos coletores de lixo (garis), e dá outras providências.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – É obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI aos coletores de lixo (gari), em consonância com a legislação federal, no âmbito do Município de Rosário Oeste-MT.

Art. 2º – O equipamento, de uso obrigatório, deverá conter dos seguintes itens:

I - Luvas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo;

II – Calçado com solado antiderrapante, tipo tênis ou bota;

III – Calça e camisa de Brim e/ou macacão, sendo a camisa com manga no mínimo de 3/4 e de cor clara;

IV – Boné de cor clara;

V – Colete refletor para coleta noturna;

VI – Capa de chuva de plástico impermeável e de cor clara;

VII – máscara respiratória, tipo semi-facial e impermeável;

VIII – óculos com lente panorâmica, incolor de plástico resistente com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação; e

IX – protetor solar com fator determinado por exame médico, realizado, preferencialmente, por especialista em dermatologista.

Parágrafo Único – Os Equipamentos de Proteção Individual, os uniformes e os calçados, serão concedidos sem ônus para os garis.

Art. 3º – A Prefeitura ou Empresa Coletora de lixo terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar as normas de proteção individual.

Art. 4° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 27 de Dezembro de 2.018.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal