Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Lei 1.534/2018
de 27 de Dezembro de 2.018
Autoria: Vereadora Selma Anzil da Silva
Institui no Município de Rosário Oeste-MT, o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por parte dos coletores de lixo (garis), e dá outras providências.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – É obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI aos coletores de lixo (gari), em consonância com a legislação federal, no âmbito do Município de Rosário Oeste-MT.
Art. 2º – O equipamento, de uso obrigatório, deverá conter dos seguintes itens:
I - Luvas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo;
II – Calçado com solado antiderrapante, tipo tênis ou bota;
III – Calça e camisa de Brim e/ou macacão, sendo a camisa com manga no mínimo de 3/4 e de cor clara;
IV – Boné de cor clara;
V – Colete refletor para coleta noturna;
VI – Capa de chuva de plástico impermeável e de cor clara;
VII – máscara respiratória, tipo semi-facial e impermeável;
VIII – óculos com lente panorâmica, incolor de plástico resistente com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação; e
IX – protetor solar com fator determinado por exame médico, realizado, preferencialmente, por especialista em dermatologista.
Parágrafo Único – Os Equipamentos de Proteção Individual, os uniformes e os calçados, serão concedidos sem ônus para os garis.
Art. 3º – A Prefeitura ou Empresa Coletora de lixo terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar as normas de proteção individual.
Art. 4° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 27 de Dezembro de 2.018.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal