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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Abril de 2025, de número 4.717, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
O Senhor Valdir Pereira dos Santos, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes e a senhora Jucilene Frassetto Schmoller Buchmann, Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, nomeado pela Portaria nº 181 de 21 de dezembro de 2018, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 111/1997 alterada pelo Lei nº 139/1998 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Bandeirantes; na Lei Ordinária nº 1.106 de11 de dezembro de 2018, que especificamente autoriza a realização desse Processo de Seleção, divulgam e estabelecem normas regulamentares e tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas vagas estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital, para a substituição de servidores titulares em decorrência de afastamentos legais e, ainda, para a formação de Cadastro de Reserva para aproveitamento, na medida em que surgirem novas vagas, no limite do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, cujas disposições regulamentares estão contidas neste Edital e nos Anexos que são partes integrantes e não dissociáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Considerando que os candidatos aprovados nesta seleção de pessoal serão convocados tão somente para substituição de servidores em decorrência de afastamentos legais, ou para suprirem novas vagas criadas, no atendimento dos serviços essenciais da Administração Pública.
1.2. Considerando, ainda, que os serviços essenciais são oferecidos pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e Legislação pertinente, o presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado para seleção de candidatos em regime de contratos temporários, obedecidas as normas e as condições neste Edital, para atuarem em caráter excepcional, visando a continuidade dos serviços.
1.3. Todas as informações referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site www.novabandeirantes.mt.gov.brclique no Banner (Processo Seletivo Simplificado nº 002/2018), sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a divulgação de todos os Atos, Editais Complementares e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.4. A presente seleção terá prazo de validade de 1 (um) ano.
1.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.
1.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para essa finalidade, a publicação do rol dos candidatos classificados divulgados no site www.novabandeirantes.mt.gov.br e jornal oficial dos municípios AMM.
1.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá afirmar estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de todas as exigências nele contidas e que deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.8. Todos os procedimentos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site do município: www.novabandeirantes.mt.gov.br
1.9. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gerará apenas a expectativa de contratação temporária, não lhe garantido o direito à ocupação da vaga.
1.9.1. É reservado às Secretarias requisitantes das vagas o direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses da manutenção dos serviços público essenciais.
1.10. Os contratos de trabalho por tempo determinado, firmados com os candidatos convocados serão regidos pela Lei Ordinária nº 1.106/2018, Regime Jurídico Administrativo Especial, e restando dúvidas, dirimir-se-á com a aplicação do Regime Jurídico Estatutário, conforme dispõe a Lei Municipal nº 111/1.997 e alterações posteriores, e os mesmos serão vinculado são Regime Geral de Previdência Social RGPS – (INSS).
1.11. O presente Edital estará disponível para impugnação ou recursos até o dia 07 de janeiro de 2019.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, nos murais da Prefeitura Municipal, e no site:www.novabandeirantes.mt.gov.br
2.2. Os atos oficiais relativos a este Edital e aos Editais Complementares, até o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios em: www.amm.org.br
2.3. A empresa organizadora do presente certame é S.O.S. ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA ME, CNPJ Nº 03.190.857/0001-00 com registro no CRA MT 301.
3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
3.1. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado NÃO PREVÊ VAGAS exclusivas para Pessoa com Deficiência Física PcD. Porém, não serão cerceados do direito de concorrer em teor de igualdade aos demais candidatos (as). 3.2. O(a) candidato(a) que se inscrever como Pessoa com Deficiência Física PcD e necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá requerer no ato da inscrição e anexar Laudo Médico em pdf ou motivação substancial acerca dessa necessidade. 3.2.1. A preocupação da organização com a Pessoa com Deficiência Física PcD é exclusivamente pela possibilidade de o mesmo necessitar de atendimento especial para a realização das provas. 3.3. O(a) candidato(a) que se inscrever como Pessoa com Deficiência Física PcD, se aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada em data pré-estabelecida, e por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, que verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.3.4. O(a) candidato(a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto no ato convocatório.
3.5. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará na perda do direito à vaga.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para a realização da inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação temporária.
b) Inscrever-se no período de 08/01/2019 até às 23h00min do dia 20/01/2019, exclusivamente pela internet, no site www.novabandeirantes.mt.gov.br, clicando no banner "Processo Seletivo Simplificado 002/2018", conforme estabelecido no cronograma previsto no ANEXO VIII.
c) O(a) candidato(a) que se inscrever no último dia e horário, deverá ter pleno conhecimento das dificuldades de pagar o respectivo boleto, fator determinante para a homologação da inscrição.
4.2. A realização da inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4.2.1. A administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos do(a) candidato(a), bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O(a) candidato(a) deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet, confirmando os dados pessoais preenchidos antes de enviar a inscrição e gerar o boleto para pagamento bancário.4.4. Eventuais erros de digitação referente à documentação (NOME, DATA DE NASCIMENTO e RG), ou escolha de outro cargo, poderá ser corrigido pelo(a) próprio(a) candidato(a) a qualquer momento, antes do pagamento da Taxa de Inscrição.
4.5. O(a) candidato(a) poderá ainda, anular sua inscrição e realizar outra, desde que não tenha pago o boleto da inscrição anterior, sob pena de não reaver o recurso pago, nem mesmo para compensação de outra inscrição do mesmo interessado(a).
4.6. O Edital de Abertura e Complementares e os Anexos estarão disponíveis para consulta e impressão no site:www.novabandeirantes.mt.gov.br.
4.7. Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não possam satisfazer às condições enumeradas neste edital, terão a inscrição anulada e todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados no Resultado Final.
4.7.1. Sob nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição paga pelo(a) candidato(a).
4.7.2. Os dados da inscrição estão diretamente vinculados ao Boleto Bancário. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, deverá pagar aquela que lhe convier para a realização da prova e concurso da vaga, sendo que o pagamento indevido não será ressarcido.
4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará na anulação da mesma.
4.9. O(a) candidato(a) cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará desclassificado(a) automaticamente do processo seletivo.
4.10. O(a) candidato(a) concorrentes aos cargos de Nível Fundamental que não tiverem acesso à internet para a realização da inscrição, poderá procurar a Secretaria à qual o mesmo tenha o interesse de concorrer a vaga, mediante o preenchimento manual do Anexo VI, requerimento de inscrição.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA GERAÇÃO DOS BOLETOS BANCÁRIOS E VENCIMENTO
5.1. As taxas de Inscrições serão de R$ 30,00 (trinta) reais para os cargos de Nível Fundamental; R$ 50,00 (cinquenta) reais para os cargos de Nível Médio e Técnico e R$ 80,00 (oitenta) reais para os cargos de Nível Superior. 5.2. O vencimento do boleto bancário da Taxa de Inscrição será impreterivelmente 21/01/2019, não sendo possível o pagamento posterior. 5.2.1. Caso ocorra o pagamento bancário, por insistência do candidato, ou por erro do agente bancário, a inscrição não será homologada e o recurso pago não será devolvido pela administração. 5.3. A informação prestada no ato da inscrição e os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade na forma da lei. 5.4. O comprovante de inscrição será emitido no ato da realização da inscrição e somente terá validade com a apresentação do boleto pago até a data do vencimento, ou pela publicação da Inscrição Isenta, e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, (quando solicitado) juntamente com documento de identificação nos termos do subitem 18.4 e seus subitens. 6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO ISENTA: 6.1. Poderão se inscrever gratuitamente entre os dias 08 a 10 de janeiro de 2019: 6.1.1. O(a) candidato(a) doador(a) regular de sangue, desde que: a) Anexar no ato da inscrição cópia da carteira de doador (a) regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado, conforme determinação da Lei Estadual nº 7.713/2002 e ainda, comprovar ao menos três doações antes do lançamento deste edital. 6.1.2. For membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e comprovar com os seguintes documentos: a) Cópia da ficha cadastral atribuída ao Candidato pelo Órgão Gestor Nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal –CadÚnico, bem como, cópia do Número de Identificação Social NIS válido.6.1.3. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos em Lei, tenha obtido vantagens, com uso de fraudes ou qualquer outro meio que evidencie má fé, à redução de que trata as leis mencionadas.
6.1.4. A exclusão será precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a sua defesa; e uma vez confirmada, importará a anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
6.2. A inscrição gratuita deverá atender na integra ao menos um dos subitens: 6.1.1 ou 6.1.2, deste Edital.
6.3. O simples fato do(a) candidato(a) se inscrever mencionando a intenção de gratuidade, não autoriza a inscrição gratuita. O(a) candidato(a) deverá conferir a publicação do Deferimento da sua Inscrição gratuita no site www.novabandeirantes.mt.gov.br na data provável de 14/01/2019, através de Edital Complementar que divulgará a relação dos(as) candidatos(as) com Inscrições Isentas (Deferidas), ou Inscrições Não Isentas (Indeferidas), que deverão ser pagas para concorrerem ao certame.
6.4. O(a) candidato(a) que requereu a isenção da taxa de inscrição e não foi contemplado no rol das Inscrições Isentas, poderá impetrar recursos em até 48 horas para conhecer as razões do indeferimento, caso ainda lhe reste alguma dúvida.
6.5. A previsão para a publicação do Edital Complementar com as inscrições homologadas e aptas à concorrerem ao certame será em 30 de janeiro de 2019, o qual também divulgará os locais de realização das provas.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TITULOS ACADÊMICOS: 7.1. Receberá bônus através de comprovação de Títulos por Diplomas de curso de Pós Graduação registrados junto ao MEC, os candidatos exclusivamente concorrentes aos cargos de Nível Superior. 7.1.1. A ausência do Diploma de Pós Graduação poderá ser substituída por cópia autenticada em cartório de registro civil de Declaração de Conclusão do Curso da Instituição formadora do acadêmico, desde que devidamente anexado cópia autenticada do Histórico Escolar do curso realizado, ou cópia de Histórico Escolar publicado no site da instituição de ensino. 7.1.2. Os Títulos deverão ser entregues impreterivelmente na data da realização da Prova Objetiva (turno da manhã) durante a prova objetiva, ao fiscal de sala, para as anotações em ata de ocorrências. 7.1.3. A pontuação de títulos não será cumulativa, devendo o(a) candidato(a) protocolar um único título de maior peso. 7.2. Tabela de pontuação de bônus: TÍTULOS ACADÊMICOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO DE BONUS. | |
(Nível Superior) Pós Graduação (Especialização) na área inscrita (Lato Sensu) | 3 (três) pontos |
(Nível Superior) Pós Graduação (Mestrado) na área inscrita (Stricto Sensu) | 5 (cinco) pontos |
9.1. Os (as) candidatos(as) serão convocados para a realização da prova objetiva através de Edital Complementar quando da divulgação das Inscrições Homologadas ao certame.
9.1.1. Na data provável de 30 de janeiro de 2019 será divulgado os locais e horários das provas.
9.1.2. Os (as) candidatos(as) deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário divulgado, sob pena impedimento de entrada na escola após o fechamento dos portões.
9.1.3. Ao final do tempo determinado para a realização das provas objetivas, os (as) candidatos(as) poderão receber o Caderno de Questões. O horário previsto será informado na folha de instruções, no ato do recebimento da prova objetiva.
9.2. Da Prova Objetiva:(Candidatos aos cargos de Nível Superior e Nível Médio) dar-se-á pelo somatório dos acertos multiplicados pelos pesos de cada disciplina, e essa prova valerá de 0 a 100 (cem) pontos.
9.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha terá duração máxima de 2:30hs (duas horas e trinta minutos) para todos(as) os(as) candidatos(as) desses níveis e será composta de 25 (vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas cada.
9.2.2. O(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 30% (trinta) por cento de acertos das questões no somatório da Prova Objetiva (múltipla escolha), mínimo 8 (oito) questões, e não zerar em nenhuma disciplina, sob pena de desclassificação.
9.2.2.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado pelos cargos concorridos.
9.2.2.2. Haverá um campo de marcação na folha de resposta para cada uma das quatro opções: “A, B, C ou D”, sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta de acordo com o enunciado da questão.
9.2.2.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
DISCIPLINAS | QUESTÕES | PESO | PONTUAÇÃO |
Língua Portuguesa | 5 (cinco) | 4 (quatro) | 20 (vinte) pontos |
Conhecimentos Gerais | 10 (dez) | 3 (três) | 30 (trinta) pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 (dez) | 5 (cinco) | 50 (cinquenta) pontos |
TOTAL | 100 (cem) pontos |
9.2.3. A Prova Objetiva de múltipla escolha para todos (as) os(as) candidatos(as) de Nível do Ensino Fundamental Incompleto e Completo será composta de 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas cada e terá a duração máxima de 2:30hs (duas horas e trinta minutos).
9.2.4. O (a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 30% (trinta) por cento de acertos das questões no somatório da Prova Objetiva (múltipla escolha), mínimo 6 (seis) questões, e não zerar em nenhuma disciplina, sob pena de desclassificação.
9.2.4.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado pelos cargos concorridos.
9.2.4.2. Haverá um campo de marcação na folha de resposta para cada uma das quatro opções: “A, B, C ou D”, sendo que o (a) candidato(a) deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta de acordo com o enunciado da questão.
9.2.4.3. O (a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
DISCIPLINAS | QUESTÕES | PESO | PONTUAÇÃO |
Língua Portuguesa | 5 (cinco) | 2 (quatro) | 10 (dez) pontos |
Matemática | 5 (cinco) | 4 (quatro) | 20 (vinte) pontos |
Conhecimentos Gerais | 5 (cinco) | 4 (quatro) | 20 (vinte) pontos |
Conhecimentos Específicos | 5 (cinco) | 10 (dez) | 50 (cinquenta) pontos |
TOTAL | 100 em) pontos |
9.3. Da comprovação de Experiência – para posse:
9.3.1. Será obrigatória a apresentação de Declaração de Habilidade Profissional com experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias de labor na área específica do cargo, expedida por empresa privada ou órgão público, e comprovado com documentos (CTPS ou Contrato de Trabalho publicado), sob pena de desclassificação, aos concorrentes dos seguintes cargos:
a) Mecânico (Agente de Manutenção);
b) Motorista Escolar(CNH D em dia)(Agente Operacional); c) Motorista Ambulância(CNH C em dia)(Agente Operacional); d) Operador de Moto niveladora(CNH C em dia)(Agente Operacional); e) Operador de Motosserras (Agente Operacional); f) Operador de Pá Carregadeira (CNH C em dia) (Agente Operacional); g) Pedreiro (Agente de Manutenção).10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE
10.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:
10.1.1 Possuir maior idade, dentre os (as) candidatos(as) com mais de 60 (sessenta) anos, completados até a data da prova, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
10.1.2 Possuir maior quantidade de acertos de questões da prova objetiva;
10.1.3 Possuir maior quantidade de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
10.1.4 Possuir maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
10.1.5 Possuir maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais;
10.1.6 O (a) candidato(a) mais velho(a).
11. DA PUBLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES E DOS RESULTADOS PARCIAIS
11.1. As avaliações e os resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de cargos e classificação de candidatos, conforme previsão disponível no cronograma do Anexo VIII, deste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. Todas as fases de resultados serão autorizadas a interposição de recursos embasados teoricamente e tolerância máxima de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos atos.
12.2. O (a) candidato(a) que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso em face dos resultados e da composição de alguma questão da prova objetiva, ou de somatório de notas, disporá desse prazo para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, independentemente do cronograma disposto no Anexo VIII deste Edital.
12.3. O recurso deverá ser interposto através do site de inscrição em ambiente próprio para essa finalidade:
a) Dentro do prazo estipulado no subitem anterior, através do acesso à inscrição do candidato, elaborar o recurso e juntar em anexo toda bibliografia necessária para respaldar o recurso.
b) Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
12.4. O recurso será avaliado pela Banca Examinadora, se encontrar respaldo com fundamentação teórica, o pedido será submetido ao (a) elaborador(a) da questão para subsidiar a decisão da banca Examinadora.
12.5. A decisão acerca do recurso será veiculada no site oficial do Processo Seletivo sem qualquer resposta individual ao candidato.
12.6. Não serão aceitos recursos apresentados por outros meios que não o previsto no subitem 12.3 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado;
12.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos;
12.8. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo, bem como a contagem de pontos para todos os demais candidatos, especialmente em caso de anulação de questão.
12.9. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.novabandeirantes.mt.gov.bre no site www.amm.org.br com rol dos nomes dos candidatos aprovados, e, os candidatos “classificados” após o preenchimento das vagas, constarão para formação de “Cadastro de Reserva”.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Chefe do Poder Executivo com determinação às Secretarias para as contratações dentro da real necessidade enquanto mantiver em vigor o Processo Seletivo Simplificado.
15. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. O (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado para a posse temporária no cargo público, que ocorrerá até o final da validade deste processo, dependendo da necessidade e do interesse público. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do (a) candidato (a), além dos exames adicionais solicitados, para consolidar a contratação temporária no cargo.
15.2. O critério de convocação será dentro da necessidade da Administração Municipal, respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
15.3. O (a) “candidato(a) classificado(a)” listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os(as) “candidatos(as) aprovados(as)” e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) ou outro fator determinante.
15.4. O (a) candidato (a) que compor a lista de classificados serão conhecidos como “CADASTRO DE RESERVA”, serão chamados para a posse caso haja necessidade ou a criação de novas vagas, por estrita conveniência da Administração Municipal.
15.5. O (a) candidato (a) aprovado (a) para as vagas existentes será convocado (a) por meio de publicação no Jornal Oficial dos Municípios-AMM, no site www.amm.org.br, ou por meio de publicação no mural do Paço Municipal, e ainda, no endereço eletrônico www.novabandeirantes.mt.gov.br.
16. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
16.1. O (a) candidato (a) convocado terá 5 (cinco) dias de prazo para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, prorrogáveis por mais 5 (cinco) caso seja extremamente necessário, a pedido do candidato e a critério de aceitação ou não da administração pública.
16.2. O (a) candidato (a) convocado deverá ter neste ato no mínimo 18 (dezoito) anos completo e no máximo 70 (setenta) anos, e ainda, os seguintes documentos:
16.2.1. Documento de identidade - 1 (uma) cópia;
16.2.2. CPF - 1 (uma) cópia;
16.2.3. Título eleitoral 1 (uma) cópia;
16.2.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 1 (uma) cópia (se candidato do sexo masculino);
16.2.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;
16.2.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
16.2.7. Comprovante de endereço;
16.2.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores quando exigidos, 1 (uma) cópia;
16.2.9. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia;
16.2.10. Certidão de nascimento dos filhos - 1 (uma) cópia;
16.2.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;
16.2.12. Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou a processo administrativo disciplinar;
16.2.13. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;
16.2.14. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
16.2.15. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.
16.2.16. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;
16.2.17. 1 (uma) foto 3x4 recente;
16.2.18. Comprovante de qualificação cadastral expedido pelo sistema e-social.
16.3. Os modelos das declarações exigidas serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos (as) candidatos (as) para a efetiva nomeação e posse.
16.4. O (a) candidato (a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado (a) eliminado (a) do Processo Seletivo Simplificado.
16.5. Após a nomeação, o (a) candidato (a) será empossado (a) na respectiva unidade da Secretaria a qual prestou o Processo Seletivo, desde que seja compatível ao cargo concorrido, observado a legislação vigente e aos cargos previamente definidos.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:
a) Pelo término do prazo contratual estipulado;
b) Por iniciativa da administração pública;
c) Por iniciativa do contratado.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do municípiowww.novabandeirantes.mt.gov.br
18.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O (a) candidato (a) deverá observar rigorosamente os editais e acompanhar as publicações no site oficial do Processo Seletivo.
18.3. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta fabricada em material transparente e do comprovante de inscrição e, de cópia autenticada dos Títulos (Diplomas de cursos de Pós Graduação (quando for o caso).
18.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
18.4.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
18.5. Por ocasião da realização das provas, o (a) candidato (a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem anterior deste edital, não poderá realizar as provas e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, exceto.
18.5.1. Se por motivo de perda, roubo ou furto, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será registrado em ata e submetido à confirmação posterior, o que poderá ser dispensado caso em sala de provas apresente duas testemunhas capazes e concorrentes ao certame, e devidamente qualificada para confirmar a identificação do(a) candidato(a).
18.6. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Edital Complementar de homologação das inscrições.
18.7. Não será admitido ingresso de candidato (a) no local de realização das provas após o fechamento dos portões do local de aplicação das provas.
18.8. O (a) candidato (a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.
18.8.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado.
18.9. O (a) candidato (a) que se retirar do ambiente de provas, sem autorização e acompanhamento de fiscal, não poderá retornar sob qualquer hipótese e será excluído do certame.
18.10. O (a) candidato (a) que apresentar sintomas de embriaguez ou de uso de entorpecentes e causar tumulto entre os participantes, será desclassificado por perturbação da ordem.
18.11. O (a) candidato (a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal devidamente credenciado.
18.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
18.13. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a esta, implicará na eliminação automática do (a) candidato(a).
18.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
18.15. Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, ponto de ouvido, agenda eletrônica, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéus, bonés, gorros, quepes, boinas etc, que suspeite uso de auxilio externo ou provoque quebra de silêncio ou desordem no ambiente de prova.
18.15.1. A Organização desse Processo Seletivo Simplificado recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
18.15.2. A Organização não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a).
18.15.3. A Organização não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
18.15.4. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo os autorizados por lei. O (a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.
18.16. No dia de realização das provas, a Organização poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal.
18.17. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:
18.17.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros(as) candidatos(as);
18.17.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos que não forem expressamente permitidos;
18.17.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);
18.17.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
18.17.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
18.17.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
18.17.7. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
18.17.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
18.17.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
18.17.10. Não permitir a coleta de sua assinatura;
18.17.11. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
18.17.12. Não permitir ser submetido a detector de metal.
18.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.19. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
18.20. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.
18.21. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante ao Departamento de Recursos Humanos, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal.
18.21.1. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.22. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do certame.
18.23. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
18.24. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.
18.25. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.
18.26. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feita por meio de outro Edital Complementar.
18.27. As informações peculiares aos cargos concorridos foram extraídas das Leis do Município, não cabendo à organização qualquer responsabilidade sobre eventual discrepância entre Legislações.
19. CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo conforme delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nova Bandeirantes MT, 27 de dezembro de 2018.
Valdir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Jucilene Frassetto Schmoller Buchmann
Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização
ANEXO I
DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO:
Cargos; Escolaridade; Local de Trabalho (Lotação); Carga Horária e Remuneração
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo | Escolaridade | Vagas | C/H | Lotação | Remun. |
Agente de Conservação (Encarregado de Água) | Nível Médio e Técnico | 02 | 40hs | Estrutura Administrativa | 978,91 |
Agente de Manutenção (Pedreiro) | Nível Fundamental completo | 02 | 40hs | Estrutura Administrativa | 1.040,09 |
Agente de Serviços Públicos (Guarda/Vigia) | Nível Fundamental Incompleto | 02 | 40hs | Estrutura Administrativa | 954,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
Cargo | Escolaridade | Vagas | C/H | Lotação | Remun. |
Agente de Serviços Público (Cozinheiro(a)) | Nível Fundamental Incompleto | 01 | 40hs | Estrutura Administrativa | 954,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PESSOAL DE APOIO E TÉCNICO)
Cargo | Escolaridade | Vagas | C/H | Lotação | Remun. |
Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Linha do Paredão | 1.101,28 |
Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Linha Carlinda | 1.101,28 |
Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Linha do Frizon | 1.101,28 |
Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Linha dos Mineiros | 1.101,28 |
Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Linha Sol Nascente | 1.101,28 |
Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Cozinha) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Escola Municipal Ana Nery | 954,00 |
Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Cozinha) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Escola Municipal José Luiz Candido | 954,00 |
Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Cozinha) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Escola Municipal Marco Azul | 954,00 |
Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Cozinha) | Nível Fundamental Completo | 02 | 40hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 954,00 |
Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Cozinha) | Nível Fundamental Completo | 02 | 40hs | Escola Municipal Princesa Isabel (sede) | 954,00 |
Apoio Administrativo Educacional (Limpeza/Cozinha) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Escola Municipal Princesa Isabel (700) | 954,00 |
Técnico Administrativo Educacional (Monitor) | Nível Médio | 01 | 40hs | Escola Municipal Marco Azul | 1.028,97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PROFESSORES)
Cargo | Escolaridade | Vagas | C/H | Lotação | Rem.hora |
Professor (Arte/Inglês/Espanhol) | Nível Superior | 01 | 20hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 1.848,20 |
Professor (Cidadania e Legislação) | Nível Superior | 01 | 8hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 739,68 |
Professor (Ciências) | Nível Superior | 01 | 16hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 1.479,36 |
Professor (História) | Nível Superior | 01 | 16hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 1.479,36 |
Professor (Língua Portuguesa) | Nível Superior | 01 | 16hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 1.479,36 |
Professor (Matemática) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 1.109,52 |
Professor (Pedagogo) | Nível Superior | 02 | 20hs | Escola Municipal Ernesto Neiverth | 1.848,20 |
Professor (Pedagogo) | Nível Superior | 04 | 20hs | Escola CEI Criança Feliz | 1.848,20 |
Professor (Lic. Educação Física) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escola José Luiz Candido (Pingo de Gente) | 1.109,52 |
Professor (Geografia) | Nível Superior | 01 | 15hs | Escola José Luiz Candido (Pingo de Gente) | 1.386,90 |
Professor (História) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escola José Luiz Candido (Pingo de Gente) | 1.109,52 |
Professor (Pedagogo) | Nível Superior | 02 | 20hs | Escola José Luiz Candido (Pingo de Gente) | 1.848,20 |
Professor (Pedagogo) Séries Iniciais | Nível Superior | 01 | 20hs | Escola Municipal Marco Azul | 1.848,20 |
Professor (Pedagogo) Séries Finais | Nível Superior | 01 | 20hs | Escola Municipal Marco Azul | 1.848,20 |
Professor (Arte/Inglês/Espanhol) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 1.109,52 |
Professor (Ciências) | Nível Superior | 01 | 08hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 739,20 |
Professor (Lic. Educação Física) | Nível Superior | 01 | 08hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 739,20 |
Professor (Geografia) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 1.109,52 |
Professor (História) | Nível Superior | 01 | 08hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 739,20 |
Professor (Língua Portuguesa) | Nível Superior | 01 | 16hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 1.479,36 |
Professor (Matemática) | Nível Superior | 01 | 16hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 1.479,36 |
Professor (Pedagogo) | Nível Superior | 01 | 20hs | Escola Municipal Paraiso do Norte | 1.848,20 |
Professor (Arte/Inglês/Espanhol) | Nível Superior | 01 | 09hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 832,14 |
Professor (Ciências) | Nível Superior | 01 | 06hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 554,76 |
Professor (Lic. Educação Física) | Nível Superior | 01 | 06hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 554,76 |
Professor (Geografia) | Nível Superior | 01 | 09hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 832,14 |
Professor (História) | Nível Superior | 01 | 06hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 554,76 |
Professor (Língua Portuguesa) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 1.109,52 |
Professor (Matemática) | Nível Superior | 01 | 12hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 1.109,52 |
Professor (Pedagogo) | Nível Superior | 03 | 20hs | Escolas Municipal Princesa Isabel e Princesa Isabel 700 | 1.848,20 |
Professor (Nível Médio/Magistério) | Nível Magistério Nível Médio | 01 | 20hs | Escolas Municipal Rural (Fazenda 3J) | 1.232,80 |
Professor (Nível Médio/Magistério) | Nível Magistério Nível Médio | 01 | 20hs | Escolas Municipal Rural (Flor da Mata) | 1.232,80 |
Professor (Nível Médio/Magistério) | Nível Magistério Nível Médio | 01 | 20hs | Escolas Municipal Rural (Quatro Marcos) | 1.232,80 |
Professor (Nível Médio/Magistério) | Nível Magistério Nível Médio | 01 | 20hs | Escolas Municipal Rural (Procomp) | 1.232,80 |
Professor (Nível Médio/Magistério) | Nível Magistério Nível Médio | 01 | 20hs | Escolas Municipal Rural (Vale Verde) | 1.232,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo | Escolaridade | Vagas | C/H | Lotação | Remun. |
Agente de Manutenção (Mecânico) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Sede | 1.040,09 |
Agente Operacional (motorista de Ambulância + CNH C em dia) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Paraíso do Norte | 1.101,28 |
Fisioterapeuta | Nível Superior + Crefito-9 | 01 | 40hs | Sede | 2.940,07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
Cargo | Escolaridade | Vagas | C/H | Lotação | Remun. |
Agente de Manutenção (Mecânico) | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Sede | 1.040,09 |
Agente de Serviços Públicos (Gari) | Nível Fundamental Incompleto | 06 | 40hs | Sede | 954,00 |
Agente Operacional (Operador de Motosserras) | Nível Fundamental completo | 01 | 40hs | Paraíso do Norte | 1.101,28 |
Agente Operacional (Operador de Moto niveladora) + CNH C em dia | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Sede | 1.101,28 |
Agente Operacional (Operador de Moto niveladora) + CNH C em dia | Nível Fundamental Completo | 01 | 40hs | Paraíso do Norte | 1.101,28 |
Agente Operacional (Operador de Pá Carregadeira) + CNH C em dia | Nível Fundamental completo | 01 | 40hs | Sede | 1.101,28 |
Agente Operacional (Operador de Pá Carregadeira) + CNH C em dia | Nível Fundamental completo | 01 | 40hs | Japuranã | 1.101,28 |
Agente Operacional (Operador de Pá Carregadeira) + CNH C em dia | Nível Fundamental completo | 01 | 40hs | Paraíso do Norte | 1.101,28 |
Nova Bandeirantes MT, 27 de dezembro de 2018.
Valdir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Jucilene Frassetto Schmoller Buchmann
Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização
Anexo II
Das atribuições dos Cargos do Nível Fundamental Incompleto
Agente de Serviços Públicos: Cozinheiro(a) - Descrição Analítica:I. Executar diretamente serviços de alimentação no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. II. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. III. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. IV. Armazenar e preparar os alimentos que compõem a alimentação à ser servida; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação e demais refeições da alimentação escolar e hospitalar; participar da elaboração do cardápio da alimentação estabelecida etc...
Agente de Serviços Públicos: Guarda/Vigia - Descrição Analítica:I. Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais; II. Exercer vigilância em locais previamente determinados; III. Realizar ronda, inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; IV. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; V. Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VI. Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; VII. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; VIII. Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; IX. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; X. Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; XI. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XII. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Agente de Serviços Públicos: Gari - Descrição Analítica:I. Executar trabalhos limpeza e coleta de resíduos do local que seja determinado, em especial os resíduos armazenados em locais adequados para a coleta de residências, comércios e demais vias e logradouros e unidades funcionais; II. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; III. Executar serviços de limpeza e coletas. IV. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. V. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.
Das atribuições dos Cargos do Nível Fundamental Completo
Agente de Manutenção: Mecânico – Descrição Analítica:Inspecionar veículos automotores em geral, Caminhões, Ônibus e máquinas pesadas diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar, reparar, ajustar peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos. Atribuições comuns a todos os serviços - Acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços, realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo, manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, observar as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras atribuições afins.
Agente Operacional: Operador de Motosserras - Descrição Detalhada do cargo: Operar motosserra e roçadeira costal para roçada de terrenos e limpeza de ruas, praças e jardins, conduzindo e manobrando a máquina, acionando o motor e manipulando seus comandos para desmatamento, poda e limpeza de grama do solo, regular os mecanismos de motosserra, graduando-os de acordo com a grossura e a qualidade da madeira, para prepará-la para a operação de cerrar; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários para garantir sua correta execução, adotar as medidas de segurança recomendadas para operação de máquinas, para evitar possíveis acidentes, limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de peças, quando necessária, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, para controle da chefia, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução, Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes, efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia, conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos, recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, executar outras atribuições afins.
Agente Operacional - Operador de Máquinas Pesadas: - Motoniveladora CNH “C” em dia // Operador de Pá Carregadeira CNH “C” em dia - Descrição Detalhada dos cargos: Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, operar máquinas como: motoniveladora, pá carregadeira e equipamentos acima de 120 HPs; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade, proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral, proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências, manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina. Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes, operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade. Operar moto niveladoras, pá carregadeiras e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros, conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução, pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes, efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia, recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins.
Agente Operacional: MotoristaEscolar + CNH “D” em dia // Motorista (Ambulância) + CNH “C” em dia:Descrição Detalhada dos cargos -Dirigir caminhões verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança, zelar pela documentação veículo, orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando‐o à manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto. Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível, recolher o veículo após o serviço, deixando‐o corretamente estacionado e fechado, observar, rigorosamente, as normas de trânsito. Ao dirigir caminhões, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas. Ao dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município, auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância. Ao dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos, verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem, orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o caminhão, ônibus, ambulância ou automóveis após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Apoio Administrativo Educacional: Limpeza/Cozinha - Descrição Analítica: LIMPEZA: I. Executar trabalhos limpeza do local que seja determinado, em especial próprios públicos e unidades funcionais, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos; II. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; III. Executar serviços de limpeza e conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos e acessórios. IV. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. V. Executar faxinas em geral nos bens públicos ou locais de eventos patrocinados pela Administração Pública quando determinado por seus superiores. VI. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. COZINHA:I. Executar diretamente serviços de alimentação no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. II. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. III. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. IV. Armazenar e preparar os alimentos que compõem a alimentação à ser servida; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação e demais refeições da alimentação escolar e hospitalar; participar da elaboração do cardápio da alimentação estabelecida etc...
Das atribuições dos Cargos do Nível Médio
Agente de Conservação: ETA - Descrição Analítica:categorial funcional com as atribuições de executar atividades de avaliação da qualidade da água, aplicação dos produtos químicos necessários ao tratamento e acompanhamento da qualidade da água, outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis, complementares e afins com o cargo.
Professor(a): (Nível Médio e Magistério)Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se, permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas, das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.
Técnico Administrativo Educacional (Monitor) – Descrição Analítica:I. Ensinar e cuidar de alunos; orientar a construção do conhecimento; elaborar projetos pedagógicos; planejar ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos. Preparar material pedagógico; II. Organizar o trabalho, para o desenvolvimento das atividades; III. Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; IV. auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche; V. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem na Educação Infantil. VI. Cuidar da criança respeitando seus direitos suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma. VII. Participar junto com o professor das reuniões com os pais ou responsáveis estabelecendo o vinculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento da criança. VIII. Proporcionar atividades lúdicas envolvendo situações em que a criança possa construir sua autonomia. IX. Auxiliar o professor regente no atendimento às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio, e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas. X. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação do professor da sala ou da direção da escola. XI. Participar das atividades na sede, nas unidades escolares, no Almoxarifado, Biblioteca, e afins. XII. Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; XIII. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; XIV. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; XV. Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; XVI. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; XVII. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; XVIII. Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; XIX. Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; XX. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades correlatas. XXI. Auxiliar o processo de produção de material didático e preparação para realização de cursos de treinamento e capacitação. XXII. Abrir processos para aquisição de material/serviço requisitado, efetuando inspeção de qualidade, recebendo, estocando, expedindo e inventariando materiais, observando normas e instruções, para manter o estoque em condições de atender aos diversos setores da Prefeitura. XXIII. Recepcionar, atender e prestar informações ao público. XXIV. Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; XXV. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; XXVI. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; XXVII. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; XXVIII. Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; XXIX. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou designações superiores; XXX. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XXXI. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Das atribuições dos Cargos do Nível Superior
Professor(a):Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se, permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas, das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.
ANEXO III
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
COMUNS AOS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO
1.1. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos: habilidade de ler, compreender e interpretar textos em língua portuguesa, verbais, não verbais e mistos. Ortografia. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Classe de palavras. Flexão quanto ao gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Crase. Frase e Oração. Sujeito. Predicado. Sinônimos e Antônimos. Figuras de linguagem.
OBS. Nível de complexidade compatível com a escolaridade.
1.2. Matemática: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau. Relações métricas no triângulo retângulo.OBS. Nível de complexidade compatível com a escolaridade.
1.3. Conhecimentos Gerais e atualidades: História dos pioneiros e fundadores do município; Conhecimentos geográficos e históricos do município; Aspectos políticos sobre governantes do Município; Assuntos políticos, econômicos e culturais veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas e televisão), da atualidade e dos últimos anos; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio-ambiente.Conhecimentos geográficos e históricos do Estado de Mato Grosso; Aspectos políticos sobre governos: Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares do Estado de Mato Grosso; Símbolos do Estado (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social estadual e nacional; Acontecimentos importantes do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio ambiente e cultura.OBS. Nível de complexidade compatível com a escolaridade.
1.4. Conhecimentos Específicos dos cargos de Nível Fundamental Incompleto:
*Agente de Serviços Públicos: (Cozinheira):Conhecimento e regras de hierarquia no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; Noções de Higiene e limpeza pessoal, e no ambiente do trabalho; conhecimento sobre limpeza e conservação. Segurança no trabalho; Ferramentas de trabalho. Os alimentos. Preparação dos alimentos. Proteção e conservação dos alimentos. Da merenda a ser servida às crianças e adultos. O gás de cozinha. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Elaboração dos pratos e interpretação de receitas culinárias. Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.
*Agente de Serviços Públicos: (Guarda/Vigia):Conhecimento e regras de hierarquia no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; Noções de Higiene e limpeza pessoal, e no ambiente do trabalho; conhecimento sobre limpeza e conservação. Segurança no trabalho; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Ferramentas de trabalho. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Conhecimento sobre a manutenção da ordem e da disciplina; prevenção contra roubo; vigilância e zelo pelo patrimônio público; comportamento profissional; Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho; Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; Conhecimento básico da função; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil etc.
*Agente de Serviços Públicos: (Gari):Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções de poluição, sujeira e meio ambiente. Atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; equipamentos utilizados; ferramentas e utensílios comuns ao exercício das funções acima; conhecimento sobre limpeza. Equipamentos e utensílios utilizados na limpeza urbana, praças, parques. Limpeza urbana de próprios públicos, varrição de vias públicas e equipamentos e utensílios utilizados. Conhecimento de coleta seletiva de lixo seco e úmido, folhas, galhos etc. Lixo doméstico e industrial. Produtos químicos poluentes ou não e prejudicial ou não ao meio ambiente. Conhecimento de Normas básicas de higiene e segurança do trabalho, Equipamento de Proteção Individual.
1.5. Conhecimentos Específicos dos cargos de Nível Fundamental Completo:
*Agente de Manutenção: (Mecânico):Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Conhecimento acerca da atuação nessa função, bem como utilização de chaves e calibragens e tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; conhecimentos em auxiliar a manutenção de automóveis e outros veículos, caminhões e equipamentos; tipos de lubrificantes; noções do funcionamento elétrico e mecânico; noções de solda, ainda, noções de hidráulica; noções de desenho mecânico; desmontagem parcial do motor, câmbio e diferencial e ainda, outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; conhecimentos das ferramentas; noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente ao cargo e relações humanas.
*Agente Operacional (Motorista Escolar) + CNH D:Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Conhecimento sobre Segurança do trabalho; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Ferramentas de trabalho. Procedimento correto para economizar combustível; Cuidados necessários para conservação do veículo; Conhecimento de defeitos simples do motor; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico. Prevenção de acidentes e incêndio. Primeiros socorros. Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; Legislação de trânsito: Regras gerais de circulação; Regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; Deveres e proibições; Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; Principais crimes e contravenções de trânsito; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; Advertência e indicação; Sinais luminosos.
*Agente Operacional: Agente Operacional: (Operador de Motoniveladora; Pá Carregadeira + CNH C) em dia:Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimentos sobre máquinas pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção – EPIs. Conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o equipamento em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do equipamento e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Prevenção de acidentes e incêndio.
*Agente Operacional: (Operador de Motosserras):Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; noções de podas de árvores; plantio; replantio; equipamentos utilizados; Componentes da máquina; Mecânica e elétrica básica; Manutenção básica; Preparação/Segurança na operação; Abate/corte de relvas; Uso de ferramentas manuais; Trabalho a céu aberto; Noções de primeiros socorros; Trabalho em equipe; Qualidade no serviço; Noções de meio ambiente. Componentes básicos de um motosserra; Perfil dos operadores; Regras de segurança na operação de motosserra; Equipamento de proteção individual. Abastecimento do motosserra e Lubrificação; Lubrificação da corrente. Como colocar os equipamentos em funcionamento. Derrubada com fisga, com alavanca, derrubada com cunhas. Derrubada de árvore inclinada na direção contrária da queda, derrubada de árvore inclinada na direção de queda desejada, derrubada de árvore com tronco de diâmetro duas vezes maior que o sabre. Desgalhamento, traçamento, manutenção.
*Agente Operacional Motorista (Ambulância) + CNH “C” em dia:Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Conhecimento sobre Segurança do trabalho; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Ferramentas de trabalho. Procedimento correto para economizar combustível; Cuidados necessários para conservação do veículo; Conhecimento de defeitos simples do motor; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico. Prevenção de acidentes e incêndio. Primeiros socorros. Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; Legislação de trânsito: Regras gerais de circulação; Regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; Deveres e proibições; Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; Principais crimes e contravenções de trânsito; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; Advertência e indicação; Sinais luminosos.
*Apoio Administrativo Educacional: (Limpeza/Cozinha)Conhecimento e regras de hierarquia no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. LIMPEZA: Noções de Higiene e limpeza pessoal, e no ambiente do trabalho; conhecimento sobre limpeza e conservação. Segurança no trabalho; Ferramentas de trabalho. Os alimentos. Preparação dos alimentos. Proteção e conservação dos alimentos. COZINHA: Da merenda a ser servida às crianças e adultos. O gás de cozinha. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Elaboração dos pratos e interpretação de receitas culinárias. Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.
CARGOS DO ENSINO MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA2.1. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos: habilidade de ler, compreender e interpretar textos de diversos tipos em língua portuguesa: verbais, não-verbais e mistos. Objetivos: O candidato deverá ser capaz de atribuir sentidos coerentes aos textos apresentados, demonstrando habilidade de: 1. Decodificar e inter-relacionar informações. 2. Perceber as relações do texto com o seu mundo exterior. 3. Demonstrar atitude crítica frente às questões enfocadas nos textos. 4. Reconhecer as modalidades linguísticas que refletem diferenças sociais, culturais e regionais dos falantes da língua portuguesa. 5. Apresentar domínio gramatical da variedade padrão da língua portuguesa, como: 5.1. Regência nominal e verbal. 5.2. O nome, o artigo, o pronome, o adjetivo, o advérbio, a preposição, a conjunção, a interjeição e os seus respectivos empregos. 5.3. O verbo: emprego de tempos e modos. 5.4. Sintaxe: período, orações e seus termos. 5.5. Domínio da ortografia e da pontuação. 5.6. Relações semântico lexicais, como metáfora, metonímia, analogia, polissemia, antonímia, sinonímia, hiperonímia, hiponímia, reiteração, redundância e outras.
2.2. Conhecimentos Gerais e atualidades: História dos pioneiros e fundadores do município e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social local, regional e estadual; religiosa estadual e à política da realidade local, regional, estadual e nacional; Acontecimentos importantes do município, do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio ambiente e cultura. História de Mato Grosso: Fundação de Cuiabá; A Rusga 1831-1840; Mato Grosso no 1º Império; Presidentes do 2º Império; A Guerra do Paraguai; Mato Grosso da 1ª a 4ª República; Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. História do Brasil: Pré-Colonial - as expedições e a exploração do pau-brasil. Brasil Colonial - Capitanias Hereditárias. Governo Geral. Invasões Estrangeiras. Entradas e Bandeiras. Conquista do território brasileiro. Economia da Colônia. Os movimentos de rebelião contra a Coroa. A família real no Brasil. A Revolução de 1817. Império: Política interna e externa do Império. Economia do Século XIX. República: A proclamação. A República Velha. A Revolução de 1930. A Era de Vargas. A República de 1945-64. A República militar e a Nova República. Temas relacionados à questão econômica e social do País, do MERCOSUL e do mundo. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira, brasão e hino); Mato Grosso e seus Municípios. Acontecimentos importantes do município, do Estado e do Brasil veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e fatos importantes e relevantes dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio-ambiente e cultura. Cultura Geral. Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Eleições 2018.OBS. Nível de complexidade compatível com a escolaridade.
2.3. Conhecimentos Específicos do Cargo:
*Agente de Conservação: Encarregado de Água (Estação de Tratamento de Água):Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal. Noções de ética e cidadania. Noções de Direitos humanos. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Noções de Saúde Pública. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde. Endemias, epidemias. Noções gerais de Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária. Conhecimento sobre a montagem, recuperação, limpeza e lubrificação de máquinas e motores em geral. Conhecimento de voltagens e amperagens de Energia Elétrica. Limpeza de dencantadores e filtros. Conhecimento de: Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de ETA. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS tais como pH, Turbidez, cloro, cor, temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação.
*Professor Nível Médio e Magistério: Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB nº 9394/96); Políticas educacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Significado e limites do Plano Nacional de Educação; Neoliberalismo e implicações no campo educacional. A política educacional do Banco Mundial. Lei nº 9.394/96/LDB: antecedentes históricos da LDB; a trajetória da nova LDB; limites e perspectivas: concepções, diretrizes e bases da educação na nova LDB. Fundamentos: Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova e tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; História da Educação; A história das ideias pedagógicas: pensamento pedagógico – da antiguidade clássica ao iluminismo e a escola nova. O pensamento pedagógico brasileiro.
*Técnico Administrativo Educacional (Monitor):Educação como direito social público. O contexto educacional e histórico da escola pública. Política educacional brasileira. Organização e gestão democrática da Educação Básica no Brasil. O Projeto Político-pedagógico: concepções, funções, características, estratégias de construção. Concepções de currículo e interdisciplinaridade. Projetos de ensino e de aprendizagem; Função social da escola: Relação escola e sociedade. A afetividade como elemento mediador da aprendizagem. Educação e diversidade. Educação e inclusão – a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em classes regulares dos sistemas de ensino. Direito à Educação, acesso, permanência e sucesso escolar. Educação, direitos humanos e cotidiano escolar. Plano de desenvolvimento da educação: Razões, princípios e programas. Objetivos da Educação Infantil. Criança e infância. Processo de desenvolvimento psicomotor Infantil. O papel do técnico de desenvolvimento infantil. Formação de hábitos. Os cuidados com o corpo: cuidados com a higiene pessoal. Cárie e o cuidado com os dentes. Hábitos alimentares. Exercícios físicos. Noções de primeiros socorros. Normas de Segurança. Importância e objetivos dos brinquedos cantados e jogos. Atividades expressivas. Trabalho com histórias e livros. Dramatização. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Lateralidade. Educar e cuidar. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 8069 de 13.07.90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Plano Municipal de Educação Lei Municipal.
CARGOS DE NÍVEL DO ENSINO SUPERIOR
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
3.1. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos: habilidade de ler, compreender e interpretar textos de diversos tipos em língua portuguesa: verbais, não-verbais e mistos. Objetivos: O(A) candidato(a) deverá ser capaz de atribuir sentidos coerentes aos textos apresentados, demonstrando habilidade de: 1. Decodificar e inter-relacionar informações. 2. Perceber as relações do texto com o seu mundo exterior. 3. Demonstrar atitude crítica frente às questões enfocadas nos textos. 4. Reconhecer as modalidades linguísticas que refletem diferenças sociais, culturais e regionais dos falantes da língua portuguesa. 5. Apresentar domínio gramatical da variedade padrão da língua portuguesa, como: 5.1. Regência nominal e verbal. 5.2. O nome, o artigo, o pronome, o adjetivo, o advérbio, a preposição, a conjunção, a interjeição e os seus respectivos empregos. 5.3. O verbo: emprego de tempos e modos. 5.4. Sintaxe: período, orações e seus termos. 5.5. Domínio da ortografia e da pontuação. 5.6. Relações semântico lexicais, como metáfora, metonímia, analogia, polissemia, antonímia, sinonímia, hiperonímia, hiponímia, reiteração, redundância e outras.3.2. Conhecimentos Gerais e atualidades: História dos pioneiros e fundadores do município e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social local, regional e estadual; religiosa estadual e à política da realidade local, regional, estadual e nacional; Acontecimentos importantes do município, do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio ambiente e cultura. História de Mato Grosso: Fundação de Cuiabá; A Rusga 1831-1840; Mato Grosso no 1º Império; Presidentes do 2º Império; A Guerra do Paraguai; Mato Grosso da 1ª a 4ª República; Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. História do Brasil: Pré-Colonial - as expedições e a exploração do pau-brasil. Brasil Colonial - Capitanias Hereditárias. Governo Geral. Invasões Estrangeiras. Entradas e Bandeiras. Conquista do território brasileiro. Economia da Colônia. Os movimentos de rebelião contra a Coroa. A família real no Brasil. A Revolução de 1817. Império: Política interna e externa do Império. Economia do Século XIX. República: A proclamação. A República Velha. A Revolução de 1930. A Era de Vargas. A República de 1945-64. A República militar e a Nova República. Temas relacionados à questão econômica e social do País, do MERCOSUL e do mundo. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira, brasão e hino); Mato Grosso e seus Municípios. Acontecimentos importantes do município, do Estado e do Brasil veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e fatos importantes e relevantes dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio-ambiente e cultura. Cultura Geral. Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Eleições 2018.
3.3. Conhecimentos Específicos do Cargo:
*Fisioterapeuta: Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde. Endemias, epidemias. Programa Nacional de Imunização (PNI). Acidentes por animais peçonhentos. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 196 a 200). Financiamento da saúde. Legislação do SUS: (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto n 7.508/2011; Portaria do Ministério da Saúde nº 1/2017 (Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde); Portaria 2436/2017 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS). Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento da saúde pública, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Legislação Profissional. Código de Ética. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Biomecânica. Reabilitação (paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias e o trabalho em equipe). Conceito e aplicação de exercícios ativos, ativos assistidos, resistidos, passivos, isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia. Fisioterapia oncológica. Algias pélvicas crônicas. Ganho de força muscular e amplitude de movimento (métodos, técnicas e recursos fisioterápicos). Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geral do indivíduo. Fisioterapia preventiva. Fisioterapia aplicada à ortopedia e à traumatologia. Mobilizações neuro dinâmicas. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Artrose. Amputações (tipos e próteses). Fisioterapia aplicada à neurologia. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de GuillainBarré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional. Conceito neuro evolutivo Bobath. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapias pulmonar e cardiovascular. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Fisioterapia na saúde do homem e da mulher. Ética Profissional.
*Professor(a):1. Educação como direito social. 2. O contexto educacional e histórico da escola pública; 3. Política educacional brasileira; 4. Organização e gestão democrática da Educação Básica no Brasil; 5. Planejamento e avaliação escolar em uma perspectiva construtiva – práticas avaliativas e instrumentos de avaliação; 6. O Projeto Político-pedagógico: concepções, funções, características, estratégias de construção; 7. Concepções de currículo e interdisciplinaridade; 8. Projetos de ensino e de aprendizagem; Função social da escola: Relação escola e sociedade; 9. Concepções teórico-metodológicas de aprendizagem e desenvolvimento humano; 10. A afetividade como elemento mediador da aprendizagem; 11. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos; técnicas, meios e avaliação; 12. Educação e diversidade; 13. Educação e inclusão – a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em classes regulares dos sistemas de ensino; 14. Direito à Educação, acesso, permanência e sucesso escolar; 15. Educação, direitos humanos e cotidiano escolar; 16. Plano de desenvolvimento da educação: Razões, princípios e programas; 17. Avaliações da Educação Básica: Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB) e Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (ANERSC – Provinha Brasil e Prova Brasil), + conhecimentos específicos da área de atuação, disponíveis nos Parâmetros Curriculares Nacional-PCNs em www.mec.gov.br
Anexo IV
(Deve ser impresso em papel timbrado da clínica médica ou Posto de Saúde do atendimento)
MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA
(para candidatos(as) que se declararem portadores de deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr (a)_____________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
é portador (a) da(s) doença(s), CID-10__________, que resulta(m) na perda das seguintes funções:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
(cidade/estado) ____/____/______
Assinatura e carimbo do Médico com CRM/UF
Anexo V
RECURSO ADMINISTRATIVO
À
Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT
NOME:____________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:____________ Cargo:________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
1. ( ) Erro de grafia do nome do(a) candidato(a).
2. ( ) Gabarito Prévio: questão(ões) nº _____.
3. ( ) Erro/omissão em questão da prova de múltipla escolha.
4. ( ) Resultado da prova de múltipla escolha.
5. ( ) Erro/omissão na classificação do(a) candidato(a).
6. ( ) Pedido de Atendimento Especial.
7. ( ) Outros.
Escrever em letra de forma, digitar/datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento teórico.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____/_____/________ ___________________________________________________
data assinatura do(a) candidato(a)
Anexo VI
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(para uso exclusivo do atendente de preenchimento da inscrição)
DESTINADO AOS CANDIDATOS DE NIVEL FUNDAMENTAL SEM ACESSO A INTERNET
NOME:__________________________________________________________________________
DN:_______/_______/____________ ESTADO CIVIL:____________________________________
RG Nº:________________________________ CPF Nº:___________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
CIDADE:_________________________________________________CEP:____________________
FONE: (___) ______ - ____________ e-mail:____________________________________________
ESCOLARIDADE DO CARGO:() Nível Fund. Incompleto ( ) Nível Fundamental Completo
CARGO PRETENDIDO:_____________________________________________________________
LOCAL DE TRABALHO: ____________________________________________________________
SECRETARIA: ____________________________________________________________________
DEFICIENTE FÍSICO: ( ) SIM ( ) NÃO
Declaro que as informações inseridas manualmente neste requerimento de inscrição são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelas informações disponibilizadas.
Declaro ainda que, acompanharei o desenvolvimento diário da minha inscrição até a respectiva homologação.
_______________________________________________________________________
(assinatura do requerente)
Data: ______/_____/________
Anexo VII
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
NOME:____________________________________________________________________________________
DN:_______/_______/____________ ESTADO CIVIL:______________________________________________
RG Nº:__________________________________ CPF Nº:___________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________
CIDADE:____________________________________________________CEP:__________________________
FONE: (___) _______-_____________e-mail:____________________________________________________
CARGO PRETENDIDO:______________________________________________________________________
ESCOLARIDADE DO CARGO: ________________________________________________________________
DEFICIENTE FÍSICO: ( ) SIM ( ) NÃO
Motivo do pedido de dispensa da taxa para a inscrição no PSS nº 002/2018:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexar: CÓPIA DO: RG, CPF, CARTÃO DO BENEFICIO SOCIAL.
( ) POBREZA EXTREMA.
( ) CARTÃO BOLSA FAMILIA Nº __________________________
( ) OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS
Declaro estar ciente que a simples formalização deste pedido não autoriza a realização da inscrição gratuita. Portanto, retornarei a buscar informações sobre a concessão desta isenção junto ao site www.novabandeirantes.mt.gov.br em data de 14/01/2019 até o final do prazo para a realização das inscrições, conforme previsto no Edital nº 002/2018, subitem 6.1 deste Edital.
_______________________________________________________________________
(assinatura do requerente)
( ) deferido ( ) indeferido
Comissão:______________________________________________________________
Data: ______/_____/________
Anexo VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PREVISÃO E CRONOGRAMA DE TRABALHOS | |
OCORRÊNCIAS PREVISTAS | DATAS PROVÁVEIS |
Período de ampla divulgação: site eletrônico www.novabandeirantes.mt.gov.br e Jornal Oficial AMM. | A partir de 27/12/2018 |
Prazo para interposição de recurso ou impugnação contra o Edital | Até 18hs do dia 07/01/2019 |
Período para inscrição com isenção de taxa aos(as) candidatos(as)doadores regulares de sangue e os incluídos em Programas Sociais | Entre 08 a 10/01/2019 |
Publicação do rol dos(as) candidatos(as) com inscrições Deferidas e Não Deferidas pela gratuidade | 14/01/2019 |
Período de realização das Inscrições gerais exclusivamente pela Internet | Entre 08/01/2019 a 20/01/2019 |
Vencimento dos boletos impreterivelmente (sem prorrogação) | 21/01/2019 |
Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas | 30/01/2019 |
Protocolo da cópia do Laudo Médico para comprovação da Deficiência Física através do site da empresa organizadora | No ato da inscrição |
Títulos de Pós Graduação (cópia autenticada exclusivamente) | 10 de fevereiro de 2019 |
Provas Objetiva horário previsto: (08:00hs às 10:30hs) | 10 de fevereiro de 2019 |
Gabarito Prévio: Mural da Prefeitura e no site de inscrição: www.novabandeirantes.mt.gov.br | 10 de fevereiro de 2019 Após o encerramento das provas |
Prazo para interpelação de recursos contra o Gabarito Prévio | Até às 12hs do dia 12/02/2019 |
Previsão para a publicação do Gabarito Oficial | 13 de fevereiro de 2019 |
Previsão para publicação do Resultado Geral e Classificação Prévia | 14 de fevereiro de 2019 |
Prazo para recurso do Resultado Geral e Classificação Prévia Exclusivamente pelo site da empresa organizadora | 16 de fevereiro de 2019 |
Divulgação do Resultado Final e Classificação Geral dos(as) candidatos(as) Local: Mural da Prefeitura e no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br | 18 de fevereiro de 2019 |