Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2019.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2018

PRIMEIRO termo ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa ELETRO MENDONCA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa ELETRO MENDONCA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, com sede na RUA 13 DE JUNHO, 462, Centro Sul na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 03.806.018/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) CARLOS ROBERTO VITOR DA SILVA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 96.787-5, expedida pelo(a) SSP/MT, e CPF nº 788.903.901-82, signatários do contrato 117/2018, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 2.1 do Termo inaugural fica prorrogado, com vencimento em 31 de julho de 2019;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste – MT, 26 de dezembro de 2018

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal

Responsável Legal da CONTRATANTE

ELETRO MENDONCA COM. DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Responsável Legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

RG:

Nome:

RG: