Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2019.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 138/2018

PRIMEIRO termo ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa SOLUÇÕES PRÁTICAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa SOLUÇÕES PRÁTICAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com sede na AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 5799 – QD. 01, LT. 02, na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 27.222.285/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) FÁTIMA MENDES CRUZ, portador(a) da Carteira de Identidade nº 13176889, expedida pelo(a) SEJUSP/MT, e CPF nº 834.671.141-72, signatários do contrato 137/2018, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 7.1 do Termo inaugural fica prorrogado, com vencimento em 20 de setembro de 2019;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste – MT, 26 de dezembro de 2018.

Maria Lúcia Oliveira Porto

Prefeita Municipal

Representante Legal da Contratante

SOLUÇÕES PRÁTICAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

Representante Legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

RG: RG: