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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 039/2018, RESOLVE , Registrar o Preço da empresa NETO GÁS, COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, inscrito no CNPJ: nº 30.275.798/0001-45, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 1087, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo S.r. Genésio Polga Neto, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Município de Pedra Preta/MT, portador do RG nº 19508301 SSP/MT, e CPF nº 011.043.681-45, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Carga de Gás de Cozinha GLP acondicionados em vasilhame de 13kg, 45kg e Aquisição de vasilhame (botijão) de gás GLP 13 kg para as diversas secretarias do município dePedra Preta/MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Carga de Gás de Cozinha GLP acondicionados em vasilhame de 13kg, 45kg e Aquisição de vasilhame (botijão) de gás GLP 13 kg para as diversas secretarias do município dePedra Preta/MT, especificados nos Lotes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 039/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
NETO GÁS COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA
CNPJ: nº 30.275.798/0001-45
Item | Qtd | Unidade | Marca | Código | Descrição | Vlr. Unit. | Valor Total |
01 | 16562 | KG | Nacional Gás | 53277 | AQUISIÇÃO DE GAS GLP (GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO) ENTREGUE EM RECEPIENTE (VAZILHAME) DE 13 KG | R$ 7,30 | R$ 120.902,60 |
02 | 38 | UND | X | 32899 | AQUISIÇÃO DE VAZILHAME (CASCO) DE GÁS GLP 13 KG | R$ 165,00 | R$ 6.270,00 |
03 | 9000 | KG | Nacional Gás | 53304 | AQUISIÇÃO DE GAS GLP (GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO) ENTREGUE EM RECEPIENTE (VAZILHAME) DE 45 KG | R$ 7,65 | R$ 68.850,00 |
TOTAL | R$ 196.022,60 |
R$ 196.022,60 (cento e noventa e seis mil vinte e dois reais e sessenta centavos).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do IGD/SUAS | 2161 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do IGD/PBF | 2205 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
Proj/Ativ.: | Programa Atenção Integral a Familia – PAIF | 2119 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção da Casa Abrigo | 2075 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab –Fixo | 2047 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
Proj/Ativ.: | Manter o Centro Especialização Reabilitação | 2210 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa conforme o art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 10, §4º do Decreto n. 050/2017.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pedra Preta, 02 de Janeiro de 2019.
______________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO
GERENCIADOR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
______________________________________
NETO GÁS COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA
FORNECEDOR