Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 039/2018, RESOLVE , Registrar o Preço da empresa NETO GÁS, COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, inscrito no CNPJ: nº 30.275.798/0001-45, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 1087, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo S.r. Genésio Polga Neto, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Município de Pedra Preta/MT, portador do RG nº 19508301 SSP/MT, e CPF nº 011.043.681-45, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Carga de Gás de Cozinha GLP acondicionados em vasilhame de 13kg, 45kg e Aquisição de vasilhame (botijão) de gás GLP 13 kg para as diversas secretarias do município dePedra Preta/MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Carga de Gás de Cozinha GLP acondicionados em vasilhame de 13kg, 45kg e Aquisição de vasilhame (botijão) de gás GLP 13 kg para as diversas secretarias do município dePedra Preta/MT, especificados nos Lotes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 039/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

NETO GÁS COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA

CNPJ: nº 30.275.798/0001-45

Item

Qtd

Unidade

Marca

Código

Descrição

Vlr. Unit.

Valor Total

01

16562

KG

Nacional Gás

53277

AQUISIÇÃO DE GAS GLP (GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO) ENTREGUE EM RECEPIENTE (VAZILHAME) DE 13 KG

R$ 7,30

R$ 120.902,60

02

38

UND

X

32899

AQUISIÇÃO DE VAZILHAME (CASCO) DE GÁS GLP 13 KG

R$ 165,00

R$ 6.270,00

03

9000

KG

Nacional Gás

53304

AQUISIÇÃO DE GAS GLP (GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO) ENTREGUE EM RECEPIENTE (VAZILHAME) DE 45 KG

R$ 7,65

R$ 68.850,00

TOTAL

R$ 196.022,60

R$ 196.022,60 (cento e noventa e seis mil vinte e dois reais e sessenta centavos).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2012

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades do Procon

2146

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2088

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2139

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2029

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Educação Infantil

2034

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2064

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2073

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do IGD/SUAS

2161

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do IGD/PBF

2205

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Programa Atenção Integral a Familia – PAIF

2119

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção da Casa Abrigo

2075

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2090

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2059

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal

2050

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2062

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pab –Fixo

2047

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manter o Centro Especialização Reabilitação

2210

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção das Ações em Vig. Sanitária

2052

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa conforme o art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 10, §4º do Decreto n. 050/2017.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Pedra Preta, 02 de Janeiro de 2019.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

GERENCIADOR

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

NETO GÁS COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA

FORNECEDOR