Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 013/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI ME, inscrito no CNPJ: 17.286.917/0001-05, situada na Rua das Dálias nº 324, bairro Jardim Cuiabá, cidade de Cuiabá-MT, neste instrumento representado pelo seu administrador o Senhor Jhony Nicácio Clemente, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade n° 19364890 SSP/MT, e do CPF nº 028.631.071-60, residente e domiciliado na Rua das Dálias nº 324, bairro Jardim Cuiabá, cidade de Cuiabá-MT, tem entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente aditivo é: 1.1.1 Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, que tem o seguinte objeto: Contratação de empresa de prestação de serviço especializados de apoio a atenção a saúde do município de Canabrava do Norte – MT. 1.2 A vigência passará a ser do dia 01/01/2019 a 30/06/2019; 1.3 O Termo Aditivo será empenhado no dia 02/01/2019;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na clausula sétima do contrato original CPL nº 014/2018.

2.2 Este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93 com o parágrafo único do artigo 56 da Lei 8.245/91.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – Ficando valor Global do aditivo de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 001 – Fundo Municipal de Saúde;

Projeto Atividade: 2046 – Manutenção e gestão SUS;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Código Reduzido: 141;

Fonte de Recurso: 102 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos;

Valor: R$ 21.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canabrava do Norte – MT, 31 de Dezembro de 2018.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI - ME

Jhony Nicácio Clemente

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Iranizo Matos Rodrigues

CPF: 983.429.751-34

Zenilton Augusto da Silva

CPF: 030.767.051-13