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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI ME, inscrito no CNPJ: 17.286.917/0001-05, situada na Rua das Dálias nº 324, bairro Jardim Cuiabá, cidade de Cuiabá-MT, neste instrumento representado pelo seu administrador o Senhor Jhony Nicácio Clemente, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade n° 19364890 SSP/MT, e do CPF nº 028.631.071-60, residente e domiciliado na Rua das Dálias nº 324, bairro Jardim Cuiabá, cidade de Cuiabá-MT, tem entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente aditivo é: 1.1.1 Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, que tem o seguinte objeto: Contratação de empresa de prestação de serviço especializados de apoio a atenção a saúde do município de Canabrava do Norte – MT. 1.2 A vigência passará a ser do dia 01/01/2019 a 30/06/2019; 1.3 O Termo Aditivo será empenhado no dia 02/01/2019;CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na clausula sétima do contrato original CPL nº 014/2018.
2.2 Este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93 com o parágrafo único do artigo 56 da Lei 8.245/91.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Ficando valor Global do aditivo de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Administrativa: 001 – Fundo Municipal de Saúde;
Projeto Atividade: 2046 – Manutenção e gestão SUS;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Código Reduzido: 141;
Fonte de Recurso: 102 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos;
Valor: R$ 21.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canabrava do Norte – MT, 31 de Dezembro de 2018.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Contratante
FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI - ME
Jhony Nicácio Clemente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Iranizo Matos Rodrigues
CPF: 983.429.751-34
Zenilton Augusto da Silva
CPF: 030.767.051-13