Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

DECRETO N. 664/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DECRETO N. 664/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei n.13.152, de 29 de Julho de 2015, que dispõe sobre o valor de Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2019, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Município de Canabrava do Norte - MT será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

De Brasília – DF para Canabrava do Norte – MT, em 02 de janeiro de 2019.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal