Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

​LEI Nº 1.584/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica estabelecido que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Dom Aquino-MT, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados em uma cor padrão.

Artigo 2° - A cor padrão de que trata o artigo 1° serão as cores predominantes da bandeira do Município de Dom Aquino-MT.

Artigo 3° - A utilização das cores da bandeira do município será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei.

Parágrafo Único – O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.

Artigo 4° - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas.

Artigo 5° - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido.

Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 28 de dezembro de 2018.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal