Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

Lei Municipal nº 534/2018

Lei Municipal nº 534/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a aquisição de um imóvel urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano abaixo descrito para perfuração de poço tubular. Parágrafo Único: Referente ao Lote 06, da Quadra G, com área de 455,58m² (quatrocentos e cinquenta e cinco virgula cinquenta e oito metros quadrados), do Loteamento denominado “CHÁCARA 24 – A” situado na cidade de Santa Cruz do Xingu, Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, objeto da matrícula 888, do livro 02, deste ofício registral.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.

Art. 3º - O valor a ser pago pela aquisição do referido imóvel será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Cruz do Xingu-MT, em 04 de Julho de 2018.

Marcos de Sá Fernandes da Silva -Prefeito Municipal