Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

Lei Municipal nº. 535/2018.

Lei Municipal nº. 535/2018.

Dispõe sobre autorização de prorrogação dos contratos temporários de trabalho, e alteração da Lei Municipal nº 471/2016, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Exmº Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar os contratos temporários de trabalho, oriundos da Lei Municipal nº 471/2016, de 26 de abril de 2016, e do processo Seletivo nº 001/2016, por um período de até 06 (seis) meses, desde que não ultrapasse a data de 31 de janeiro de 2019.

§ 1º - Os servidores que já tiveram seus contratos finalizados/encerados em virtude do prazo de contrato de 24 (vinte e quatro) meses poderão ser recontratados, para o mesmo cargo, desde que obedecida à ordem de classificação do processo seletivo.

Art. 2º - Fica alterado o art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 471/2016, que passa a vigorar conforme redação abaixo.

“ § 2º - Os contratos poderão ser prorrogados mediante termo aditivo, desde que o prazo total não exceda a 30 (trinta) meses ”.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal

Marcos de Sá Fernandes da Silva -Prefeito Municipal