Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

​LEI Nº 1.587/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2019, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 30.627.600,00 (Trinta milhões seiscentos e vinte sete mil e seiscentos reais) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.727.600,00 (Dois milhões setecentos e vinte sete e seiscentos reais), fica a receita liquida estimada em R$ 27.900.000,00 (Vinte e sete milhões e novecentos mil reais) e fixa Despesa em R$ 27.900.000,00 (Vinte e sete milhões e novecentos mil reais).

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO

RECEITAS CORRENTES

R$ 26.210.691,52

RECEITA TRIBUTARIA

R$ 2.925.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 71.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 1.205.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 23.673.618,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 902.982,00

(-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES

R$ (2.727.600,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.850.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 1.800.000,00

RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA R$ 27.900.000,00

RECEITAS CORRENTES

R$ 26.050.000,00

RECEITA TRIBUTARIA

R$ 2.925.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 71.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 1.205.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 23.673.618,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 902.982,00

(-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES

R$ (2.727.600,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.850.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 1.800.000,00

INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA R$ 1.132.995,60

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES R$ 1.132.995,60

Transferências de Cotas financeiras recebidas R$ 1.132.995,60

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo.

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA R$ 27.900.000,00

DESPESAS CORRENTES

R$ 24.688.800,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ 12.179.156,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$ 12.509.644,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 3.161.200,00

INVESTIMENTOS

R$ 2.380.200,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

R$ 781.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 50.000,00

Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 9.141.250,00 (Nove milhões cento e quarenta e um mil duzentos e cinqüenta reais), assim distribuídos por área:

08.

ASSISTÊNCIA SOCIAL.

R$ 1.996.500,00

10.

SAÚDE

R$ 7.144.750,00

Artigo 5º. -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

II - abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

III - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

V - abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 28 de Dezembro de 2018.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal