Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

​PORTARIA Nº. 01/PGM DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a realização de Auditoria Interna de Contratos Administrativos vigentes da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 115 de 24 de julho de 2017, e :

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais do dia 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019 no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem como que se aproxima o término do exercício de 2018;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública, mais especificamente, o Princípio da Eficiência que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz e sempre em busca da qualidade, através da adoção de critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processos de trabalho até aqui adotados, recomendando alternativas e soluções capazes de ampliar a eficiência e efetividade destes,

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever de ofício seus próprios atos em consonância com o princípio da autotutela e com as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a realização de Auditoria de todos os Contratos Administrativos- PGM vigentes, devendo para tanto seguir a seguinte ordem de prioridade:

I. Contratos com início de vigência anterior ao exercício de 2018; II. Contratos com valor global acima de 100 mil reais;

Art. 2º Designo para este fim os seguintes servidores:

1. Avelino Sena Santiago 2. Adriane Olivares Ramos 3. Daphenny Key Nogueira Ransay 4. Débora Evelyn de Figueiredo Barbosa 5. Nathalia Beltrão de Araújo 6. Raphael Mucio Fanaia Monteiro

Art. 3º Os servidores relacionados acima deverão orientar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como conduzir seus trabalhos consubstanciados em padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis com vistas ao aperfeiçoamento da administração pública.

Art.4º Fica definida a data de 30 de janeiro de 2019 como termo final da presente Auditoria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de dezembro de 2018

DÉBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA

PROCURADORA GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO

OAB/MT 20.216

BRUNO CORDOVA FRANÇA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/MT 19.999/B