Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

​​PORTARIA Nº 405/2019, DE 03 DE JANEIRO DE 2019.​

PORTARIA Nº 405/2019, DE 03 DE JANEIRO DE 2019.

Nomeia a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, e dá outras providencias.

O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, e decretos Municipais 006/2007 e 010/2007,

Considerando o disposto no art. 51 da Lei 8.666/93, que determina o critério de formação da comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nortelândia, para julgar as propostas e habilitação das empresas, bem como adjudicar a licitante vencedora:

I. Presidente: NEURACY DOS SANTOS MODOLO

II. 1º Membro: NIVETE RODRIGUES GODOIS

III. 2º Membro: ROSA HELENA DADA SILVA

IV. 1º Suplente: EMANUELE CARDOSO DA SILVA

V. 2º Suplente: JOSEANI C. TAURA DOS SANTOS GONÇALVES

§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão;

§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, na ordem da suplência.

Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe Técnica responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nortelândia:

I. Pregoeiro Oficial: Bruna Beato de Micheli

II. Equipe de Apoio: a. Geisiane de Campos Mello; b. Mariane Pereira Miranda.

Art. 3º São atribuições do Pregoeiro Oficial:

I. Aprovar e/ou retificar o edital de licitação, após o parecer especializado da Assessoria Jurídica, submetendo-o à nova análise jurídica toda vez que houver alteração substancial nos seus termos;

II. Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação;

III. Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da Assessoria Jurídica, quando necessário;

IV. Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

V. Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços;

VI. Promover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado, sendo-lhe facultado solicitar ao Prefeito Municipal, o apoio especializado para auxiliar sua decisão;

VII. Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado;

VIII. Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes;

IX. Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as providências necessárias;

X. Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recursos;

XI. Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de legislação ou ato grave;

XII. Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes;

XIII. Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;

XIV. Encaminhar ao Prefeito Municipal, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e o relatório da comissão de licitação;

XV. Coordenar a completa instrução do processo.

Art. 4º São atribuições da Equipe de Apoio:

I. Cumprir as determinações do pregoeiro;

II. Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários;

III. Operacionalizar o sistema da modalidade Pregão;

IV. Responsabilizar-se pelos materiais de expedientes utilizados para a realização do pregão;

V. Lavrar a ata da sessão e colher as assinaturas dos licitantes presentes;

VI. Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos para instrução, se necessário e pela numeração e rubricas das páginas do processo;

VII. Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possa alterar os procedimentos do certame.

Art. 5º Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nortelândia, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por outro pregoeiro oficial, desde que devidamente justificado o impedimento e ou ausência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 3º dia do mês de Janeiro de 2019, 66º da Emancipação Político-Administrativa. 03/01/2019.

Jossimar José Fernandes

Prefeito Municipal

Marlene Júlia de Oliveira Scarpat

Secretário de Administração Finanças e Planejamento