Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

Portaria 700 e 712-2018

PORTARIA Nº 700/2018.

Dispõe sobre prorrogação da Portaria GP nº 623/2018 que nomeou os membros para compor Processo Administrativo Disciplinar.

CARLOS AMADEU SIRENA, prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando, O Processo de SAD nº 23.950 de 18/12/2018.

Considerando: O Ofício nº 020/2018/CPAD.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 60(sessenta) dias, a Portaria GP nº 623/2018, de acordo com o Art. 236 da Lei Complementar nº028/2007, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 18 de dezembro de 2018.

MARCIA REGINA FERNANDES ARAUJO CARLOS AMADEU SIRENA

Secretaria Mun. Administração Prefeito do Município

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Portaria n° 712/2018.

Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Projetos de Combate a Incêndio e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Considerando, o Processo SAD nº 24.423 de 28/12/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear o Engenheiro Civil GUSTAVO CEZAR FERREIRA, portador do RG n° 2218867-3 SSP/MT, CPF n° 037.701.351-05 e CREA n° 038912, residente e domiciliado nesta Cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Projeto de Combate de Incêndio e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA, em atendimento as diversas Secretárias do Município de Juara, conforme Pregão nº 113/2016/SECAD e Contrato nº 023/2017.

Art. 2º Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEOBRAS.

Art. 3º O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 31 de dezembro de 2018.

MARCIA REGINA FERNANDES ARAUJO CARLOS AMADEU SIRENA

Secretaria Mun. Administração Prefeito do Município

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se