Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

5º TERMO ADITIVO CONTRATO 139/2015

“Quinto Termo Aditivo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a empresa COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP”

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº2350 sala 111, Bairro Centro sul, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 03.571.257/0001-91, neste ato representada pelo seu Administrador Sr. Ivo dos Santos Araújo, Engenheiro Civil, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no Jardim das Américas na Cidade de Cuiabá, portador do RG: 1102127-6 SSP/MT e CPF: 166.633.730-72, signatários do contrato 139/2015 firmado em 18 de dezembro de 2015, com vencimento em 30 de setembro de 2016, que tem por objeto execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de água do município, conforme orçamento e Projeto Básico de Engenharia, que se encontram anexados ao correspondente edital de licitação, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, o presente termo aditivo, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DIREITO

1.1 Em conformidade com o inciso II, letra “b”, do artigo 65, da Lei 8666/93 que possibilita o aditamento contratual quando necessário a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, e nos termos permissivos da clausula 3.2, resolvem as partes alterar o prazo de execução da obras, bem, como o prazo de vigência do instrumento inaugural. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO 2.1 O Prazo de execução das obras, prevista na cláusula 3.1 será 31 de dezembro de 2019, de acordo com o novo cronograma físico financeiro, anexo ao presente aditivo. 2.2 – O prazo de vigência do contrato, previsto na cláusula 4.1 do termo inaugural passa a ser 31 de dezembro de 2019, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo. Conquista D’Oeste, 27 de dezembro de 2018. Maria Lucia de Oliveira Porto Prefeita Municipal Representante Legal da CONTRATANTE COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP Ivo dos Santos Araújo Representante Legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG: RG: