Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

PORTARIA Nº. 003 /2019

PORTARIA Nº. 003 /2019 03 DE JANEIRO DE 2019.

"NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO".

MAGNUN VINNÍCIOS RODRIGUES ALVES DE ARAÚJO - Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público:

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão desde a data de sua posse.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes dos poderes municipais por ocasião da transmissão de mandato.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa do Poder Legislativo, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessário a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação.

Artigo 2º - Osintegrantes serão nomeados pelo atual presidente com o objetivo de realizar o levantamento dos documentos mencionados na Resolução 019/2016 do TCE e entregar para a equipe de transição do futuro presidente eleito.

INDICADOS PELO PRESIDENTE ELEITO:

UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR

VALDELI FORTE FERREIRA

RAIMUNDA ELITE RODRIGUES ALVES E

INDICADOS PELO EX-PRESIDENTE:

FÁBIO LIMA LIBERALESSO

FABRÍCIA FRANCISCA VIEIRA

RAFAEL KRUEGEL LEITE

Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão de transição iniciará em 04/01/2019.

Artigo 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força dessa portaria, serão considerados serviço públicos relevantes, com prazo previsto para finalização do relatório de até 15 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento justificado ao presidente da Câmara.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 03 de Janeiro de 2019.

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MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro -Mato Grosso

Palácio José Felix de Arruda